DECRETO Nº 9.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Institui a campanha "NOTA FISCAL PARANAENSE", com o objetivo de
conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a
emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art.
62 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e o contido no
protocolado sob nº 12.126.411-0,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha "NOTA
FISCAL PARANAENSE", com o objetivo de conscientizar a população para o exercício
da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações
relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
Art. 2º A campanha "NOTA FISCAL PARANAENSE"
será regulamentada por Resolução Conjunta das Secretarias de Estado da Fazenda e
da Comunicação Social, na primeira fase, e das Secretarias de Estado da Fazenda,
da Comunicação Social, da Educação e da Família e Desenvolvimento Social, na
segunda fase.
Curitiba, em 16 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda
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