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terça-feira, 28 de abril de 2015

Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual

Por Ricardo Antonio Assolari
Será implementado nova sistemática de recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais e contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias para outros estados (operações interestaduais). Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional 87/2015 que altera os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155. da Constituição Federal.
Com a alteração haverá a necessidade de recolhimento de um diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual a qual pode ser 4%, 7% ou 12%, em comparação com a alíquota interna do estado de destino, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será atribuída da seguinte forma:
  1. Ao destinatário, quando esse for contribuinte do imposto;
  2. Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
A nova regra irá vigorar a partir de 31.03.2016 e será aplicada de forma gradativa anualmente conforme os prazos estabelecidos na tabela a seguir. As proporções indicadas referem-se ao valor que seria devido a título de diferencial de alíquotas.
 AnoRecolhimento do Diferencial de ICMS
UF OrigemUF destino
2015*80%*20%*
201660%40%
201740%60%
201820%80%
A partir de 2019100%
* A aplicação destes percentuais, em 2015, é inócua, já que o art. 3º da referida Emenda estipula que a mesma produzirá efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta, portanto, a partir de 31.03.2016.
É importante observar que a referida mudança afeta todos os contribuintes que realizem operações com outros estados e não tal somente as empresas de E-commerce e ou vendas pela internet, como se vem noticiando. Cabe também aguardarmos a regulamentação do tema quanto a forma da emissão dos documentos fiscais, regras e prazo de recolhimento.
Abaixo elencamos um exemplo prático de aplicação da nova sistemática:
Supomos uma Venda de Mercadoria, de origem nacional, iniciada no Estado do Paraná com destino para o Estado da Bahia a ser efetivada em 31.03.2016 onde a alíquota interestadual aplicável seja de 7%, valor este recolhido para o Estado do Paraná.
Considerando que a mercadoria esteja sujeita a alíquota interna de 17% para o Estado da Bahia, a diferença a ser recolhida será de 10% de ICMS, sendo que deste montante, em 2016, 60% será destinado ao Paraná e 40% deve ser pago ao estado de destino, ou seja, Estado da Bahia, conforme tabela acima.
Considerando ainda um valor tributável de R$ 1.000,00, teremos então:
R$ 70,00 (alíquota interestadual 7% x R$ 1.000,00 = R$ 70,00): ICMS interestadual devido ao estado de origem (Paraná)
R$ 60,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 60%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de origem (Paraná)
R$ 40,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 40%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de destino (Bahia)
Total do ICMS devido: R$ 70,00 + R$ 60,00 + R$ 40,00 = R$ 170,00.
Fonte: http://guiatributario.net/

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Assembleia aprova projeto de lei do Governo que cria a Nota Fiscal Paranaense

26/03/2015


O projeto de lei do Governo do Estado, propondo a criação do programa Nota Fiscal Paranaense, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (25), em segunda discussão. O programa tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal pelos estabelecimentos comerciais, mediante retorno compensatório de impostos para os contribuintes e distribuição de prêmios. 


O objetivo é ampliar a base de contribuintes e, por consequência, aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação. O projeto de lei nº 135/15 prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os consumidores que adquiriram mercadorias, bens e serviços.

O consumidor poderá solicitar que o valor do crédito seja depositado em conta corrente ou poupança de sua titularidade. Outra opção para o cidadão é que ele poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.

Fonte: SEFAZ PR

Câmara aprova projeto que permite terceirização da atividade-fim de empresa

23 abr 2015 
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.
Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.
A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
Fonte: Agência Câmara Notícias por Legisweb

Abertura de novas empresas no Paraná será feita apenas pela internet

A abertura de novas empresas no Paraná será formalizada exclusivamente pelo portal do programa Empresa Fácil. A medida começa a valer a partir de 20 de março e faz parte da iniciativa do Governo do Estado, por meio da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), para a operação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim).

O sistema será utilizado para empresas que não precisam de vistoria e para as quais o processo de abertura tradicional é hoje de cerca de 30 dias. Com a abertura por meio do portal o período será, em média, de três dias.

O presidente da Jucepar, Ardisson Akel, destaca que a iniciativa configura uma nova realidade do registro empresarial, que simplifica a abertura de empresas no Estado e deve acelerar 85% desses processos.

“Além de desburocratizar o início de um novo negócio, o programa acelera a formalização de empresas de baixo risco. Outra grande vantagem é que o empresário, ou o contador, não precisa mais se dirigir a diferentes órgãos e secretarias, já que o programa torna a Jucepar porta única de entrada de informações para a constituição de uma empresa”, disse Akel.

A página (www.empresafacil.pr.gov.br)  apresenta o procedimento para a abertura de empresas de forma didática e instrutiva e, uma vez iniciado o processo, o empreendedor pode acompanhar pela internet o andamento da solicitação de registro, alterações ou baixa de empresas.

Apesar nem todos os municípios do Paraná estarem integrados à Redesim, qualquer cidade do Estado já pode usar o portal. “A nossa expectativa é que até o fim de 2015 em torno de 200 municípios façam parte da Redesim e que essa integração seja concluída nos 399 municípios paranaenses até o fim de 2016”, revela o presidente da Jucepar.

PASSO A PASSO – Para demonstrar aos contadores o processo de utilização do Programa Empresa Fácil Paraná, a Jucepar e o Sebrae-PR produziram um vídeo que simula passo a passo a abertura de uma empresa no novo sistema. A produção teve o apoio da Federação dos Contabilistas do Paraná, do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná.

O vídeo está disponível no link www.youtube.com/watch?v=V3Fu_bG-z38&app=desktop

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
Fonte: Agência de Notícias do Paraná por Legisweb

terça-feira, 14 de abril de 2015

PATRIMÔNIO

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade.


Conjunto de bens e direitos de propriedade de uma entidade, são os fatos positivos do patrimônio, os quais possuem a potencialidade de geração de benefícios, proporcionando ganhos para a entidade.
Os bens e direitos são os recursos que podem ser controlados pela entidade provindos de eventos passados visando benefícios econômicos futuros para a entidade.
Os bens são divididos em tangíveis (corpóreos) como os imóveis, veículos e estoques, e em intangíveis (incorpóreos) como marcas e patentes.
Os direitos são bens pertencíeis a entidade, ou seja, o direito de receber valores ou bens de propriedade da entidade, em poder de terceiros, como exemplo títulos e contas a receber.
Os ativos são divididos em dois grupos: Ativo circulante e Ativo não circulante.
Ativo Circulante
É composto das disponibilidades, dos bens e direitos realizáveis no curso do exercício social seguinte e das despesas pagas antecipadamente; valores a receber no prazo máximo de um ano. Divide-se em: Disponível, créditos, estoques e despesas do exercício seguinte.
Ativo não Circulante

São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. Divide-se em: Ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.


Os passivos são as origens de recursos das entidades, representa todas as obrigações contraídas pela entidade com terceiros, são dívidas, recursos e capital de terceiros, é o elemento financiador do Ativo.
As obrigações são derivadas de eventos passados, as quais devem ser liquidadas, e cujo evento é feito com o intuito de gerar benefícios econômicos futuros para entidade.
As obrigações são dívidas contraídas pelas entidades junto a credores para captar recursos a serem aplicados no Ativo na forma de bens e direitos. As obrigações se classificam em exigíveis e não exigíveis.
·         Exigíveis: São obrigações que possuem prazo de vencimento, como as duplicatas a pagar, salários a pagar, financiamentos a curto prazo e longo prazo.
·         Não exigíveis: Captação de dinheiro junto aos sócios, são obrigações sem prazo de vencimento. As ações ou quotas de capital que representam o capital social das entidades não possuem prazo de vencimento, logo, não podem ser cobradas pelos sócios.
O Passivo é dividido em três grupos: Passivo circulante, Não circulante e o Patrimônio líquido.
 Passivo Circulante
Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte.
 Passivo não Circulante
 Obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, quando esses vencerem após o exercício seguinte. No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo. As contas que compõem o Passivo não circulante são as contas do exigível a longo prazo, como exemplo de empréstimos e financiamentos a longo prazo.

   Patrimônio Líquido
É a representação das aplicações dos sócios na empresa.
Fontes do patrimônio líquido:
·         A Integralização de capital, para início das atividade da entidade ou para suprir uma eventual necessidade de capital para pagamento de dívidas ou para novos investimentos.
·         Lucro é o resultado econômico positivo auferido pelas operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços a terceiros.
·         Doações e subvenções: São recursos recebidos do poder público como forma de incentivo à atividade da entidade com possibilidade de contraprestação de serviços.

Conforme as leis 11.638/07 e 11.941/09, o Patrimônio Líquido é dividido em:

·         Capital Social: São os valores investidos pelos sócios ou acionistas na empresa.

·         Reservas de Capital: São contribuições de acionistas por ágio na subscrição de ações, alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição e outros valores previstos na legislação societária;
·         Ajustes Avaliação Patrimonial: São as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor, atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, enquanto as mesmas não são computadas no resultado do exercício em submissão ao regime de competência;
·          Reservas de Lucros: São valores referentes parcelas de lucros destinados para Reserva Legal e Reserva Estatutária;
·         Ações em Tesouraria: são os valores correspondentes a ações da própria entidade, por esta adquirida, para posterior destinação, apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido;
·         Prejuízos acumulados: São prejuízos ainda não compensados, sendo uma conta redutora do Patrimônio Líquido.
O Patrimônio Líquido representa a situação líquida, ou seja, a diferença entre o Ativo (Bens e direitos) e o Passivo (Obrigações).


A situação da entidade pode ser expressa pelos resultados positivos ou negativos do patrimônio líquido, como dito anteriormente, é a diferença entre o Ativo e o Passivo.
Ativo - Passivo = Patrimônio Líquido
1.    Ativo>Passivo= Situação Positiva > Zero
A situação positiva é quando a entidade apresenta lucro, sendo que o total do ativo é maior que o total do passivo, sendo uma situação favorável ou superavitária.

2.    Ativo<Passivo= Situação Negativa < Zero
A situação negativa é a expressão de prejuízo para entidade, sendo que nesse caso, o total do ativo é menor que o total do passivo, onde a situação líquida é desfavorável, deficitária, e ainda chamado de passivo a descoberto.

3.    Ativo=Passivo=Situação Líquida=Zero
Ainda uma terceira situação líquida, quando os valores dos ativos se igualam aos do passivo, essa situação é dita como nula ou equilibrada, onde não há existência de riqueza própria.

4.    Ativo=Patrimônio Líquido: Passivo Exigível=zero
Ocorre quando Ativo for igual ao patrimônio líquido; nessa hipótese , as obrigações com terceiros (Passivo Exigível) serão nulas. Situação Plena ou Propriedade Total.

5.    Passivo Exigível = Patrimônio Líquido: Ativo = zero
Ocorre quando as obrigações com terceiros (Passivo Exigível) for igual ao patrimônio líquido negativo; nessa hipótese, o ativo será nulo.
Situação de Inexistência de Ativos. 

MODELO SIMPLIFICADO DE PLANO DE CONTAS – ATUALIZADO COM AS LEIS Nº 11.638/07 E Lei Nº 11.941/09.

MODELO SIMPLIFICADO DE PLANO DE CONTAS – ATUALIZADO COM AS LEIS Nº 11.638/07 E Lei Nº 11.941/09.


1.
ATIVO
1.1
Circulante
1.1.01
Disponível
1.1.01.01
Caixa
1.1.01.01.01
Caixa
1.1.01.02
Banco conta movimento
1.1.01.02.01
Banco do Brasil S/A.
1.1.01.02.02
Banco Itaú Unibanco S/A.
1.1.01.02.03
Bradesco
1.1.01.03
Aplicações financeiras
1.1.01.03.01
Banco do Brasil S/A.
1.1.01.03.02
Banco Itaú Unibanco S/A.
1.1.01.03.03
Bradesco S/A.
1.1.02
Clientes
1.1.02.01
       Cliente X
1.1.02.02
       Cliente Y
1.1.03
Duplicatas a receber
1.1.04
(-) Duplicatas descontadas
1.1.04.01
       (-) Duplicatas descontadas
1.1.05
(-) Provisão p/ créditos de liquidação duvidosa
1.1.05.01
       (-) Provisão p/ créditos de liquidação duvidosa
1.1.06
Adiantamento a fornecedores
1.1.07
Adiantamento a empregados
1.1.08
Títulos a receber
1.1.09
Tributos a recuperar
1.1.09.01
ICMS a recuperar
1.1.09.02
IPI a recuperar
1.1.09.03
IRRF a recuperar
1.1.09.04
CSLL a recuperar
1.1.09.05
PIS a recuperar
1.1.09.06
INSS a recuperar
1.1.09.07
COFINS a recuperar
1.1.09.08
Outros tributos a recuperar
1.1.10
Estoques
1.1.10.01
Mercadorias para Revenda
1.1.10.02
Produtos em elaboração
1.1.10.03
Matéria prima
1.1.10.04
Material de embalagem
1.1.10.05
Materiais de Uso/Consumo
1.1.11
Títulos e valores mobiliários
1.1.11.01
Depósito p/ incentivo fiscal
1.1.12
Despesas antecipadas
1.1.12.01
Juros s/ empréstimo de capital de giro
1.1.12.02
Juros s/ financiamento Imobilizado
1.1.12.03
Seguros
1.1.12.04
Outras
1.2
Não Circulante
1.2.01
         Realizável a longo prazo
1.2.01.01
          Aplicações em Incentivos Fiscais
1.2.02
             Investimentos
1.2.02.01
                       Participação em outras empresas
1.2.02.02
                       Outros investimentos
1.2.03
             Imobilizado
1.2.03.01
Terrenos
1.2.03.02
Móveis e utensílios
1.2.03.03
(-) Depreciação Acumuladas móveis e utensílios
1.2.03.04
Instalações
1.2.03.05
(-) Depreciação Acumuladas instalações
1.2.03.06
Máquinas, equipamentos e ferramentas
1.2.03.07
(-) Depreciação Acumul. máquinas, equipamentos e ferramentas
1.2.03.08
Computadores e periféricos
1.2.03.09
(-) Depreciação Acumuladas Computadores
1.2.03.10
Veículos
1.2.03.11
(-) Depreciação Acumuladas veículos
1.2.04
Intangíveis
1.2.04.01
Marcas e Patentes
1.2.04.02
(-) Amortização Marcas e patentes
1.2.04.03
Direitos autorais
1.2.04.04
(-) Amortização sobre direitos autorais


2.
PASSIVO
2.1
Circulante
2.1.01
Obrigações com Fornecedores
2.1.01.01
        Fornecedor “A”
2.1.02
Duplicatas a pagar
2.1.02.01
        Conta  “A”
2.1.03
Empréstimos e financiamentos a pagar
2.1.03.01
       Banco “X” S/A conta Empréstimos
2.1.04
Obrigações Fiscais
2.1.04.01
       ICMS a Recolher
2.1.04.02
       PIS Sobre Faturamento a Recolher
2.1.04.03
       COFINS a Recolher
2.1.04.04
       IRPJ a Recolher
2.1.04.05
       CSLL a Recolher
2.1.04.06
       IRRF a Recolher
2.1.04.06
        ISS a Recolher
2.1.05
Obrigações Trabalhistas
2.1.05.01
        Salários a Pagar
2.1.05.02
        INSS a recolher
2.1.05.03
        FGTS a recolher
2.1.05.04
        Provisão para 13° Salário c/encargos
2.1.05.05
        Provisão para Férias c/Encargos
2.1.06
Provisões para IR e CSLL
2.1.06.01
       Provisão para I.R.
2.1.06.02
       Provisão para C.S.L.L.
2.1.07
Outros Títulos a Pagar
2.1.08
Aluguéis a pagar
2.1.09
Dividendos Propostos a Pagar
2.2
Não Circulante
2.2.01
Exigível a Longo Prazo
2.2.01.01
Promissórias a Pagar de Longo Prazo
2.3
Patrimônio Líquido
2.3.01
Capital Social
2.3.01.01
Capital Subscrito
2.3.01.02
(-) Capital a Integralizar
2.3.02
Reserva de capital
2.3.02.02
Ágio na emissão de ações
2.3.02.03
Alienação de partes beneficiárias
2.3.03
Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.04
Reservas de Lucros
2.3.04.01
Reserva Legal
2.3.04.02
Reserva Estatutária
2.3.04.03
Reserva para Contingências
2.3.04.04
Reserva de Incentivos Fiscais
2.3.04.05
Reserva de Retenção de Lucros
2.3.04.06
Reserva de Lucros a Realizar
2.3.04.07
Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos
2.3.05
(-) Ações em Tesouraria
2.3.06
(-) Prejuízos Acumulados
2.3.06.01
Lucros do exercício
2.3.06.02
                      (-) Prejuízos do exercício




3.
DESPESAS
3.1
Custos diretos da produção
3.1.01
Custos dos produtos/Mercadorias vendidas
3.1.01.01
CMV
3.2
Despesas Operacionais
3.2.01
Despesas Administrativas
3.2.01.01
Salários e ordenados
3.2.01.02
Adicional noturno
3.2.01.03
Água / Esgoto
3.2.01.04
Alimentação
3.2.01.05
Aluguéis e arrendamento
3.2.01.06
Assistência médica/social
3.2.01.07
Associação de classe
3.2.01.08
Contribuição/donativos
3.2.01.09
Correios
3.2.01.10
Depreciação/Amortização
3.2.01.11
Despesas com manutenção da loja
3.2.01.12
Farmácia
3.2.01.13
Férias
3.2.01.14
FGTS
3.2.01.15
Gás
3.2.01.16
Horas extras
3.2.01.17
Impostos e taxas
3.2.01.18
Impressos
3.2.01.19
Indenizações/aviso prévio
3.2.01.20
INSS
3.2.01.21
Legais e judiciais
3.2.01.22
Luz e energia
3.2.01.23
Materiais de consumo
3.2.01.24
Multas de trânsito
3.2.01.25
Multas fiscais
3.2.01.26
Pró labore
3.2.01.27
Propaganda e publicidade
3.2.01.28
Reproduções
3.2.01.29
Revistas e jornais
3.2.01.30
13º Salário
3.2.01.31
Seguros
3.2.01.32
Serviços terceiros pessoa física
3.2.01.33
Serviços terceiros pessoa jurídica
3.2.01.34
Telefone
3.2.01.35
Vale transporte
3.2.01.36
Viagens e representações
3.2.02
Despesas Comerciais
3.2.02.01
Créditos de Liquidação Duvidosa
3.2.02.02
Amostra grátis
3.2.02.03
Combustível
3.2.02.04
Comissões de venda
3.2.02.05
Embalagens
3.2.02.06
Fretes na entrega
3.2.02.07
Impostos s/ veículos
3.2.02.08
Manutenção de veículos
3.2.02.09
Propaganda e publicidade
3.2.03
Despesas financeiras
3.2.03.01
Encargos e Juros de Mora
3.2.03.02
Despesas Bancárias
3.2.03.03
Outras taxas e encargos
3.2.04
Provisões
3.3.04.01
        Provisões para I.R.
3.3.04.02
        Provisões para C.S.L.L.
3.3
Outras Despesas


4.
RECEITA
4.1
Receita bruta s/ vendas e serviços
4.1.01
Receita bruta de venda
4.1.01.01
Revenda de mercadorias
4.1.02
Receita bruta de serviços
4.1.02.01
Prestação de serviços
4.2
Dedução de receita bruta vendas/serviços
4.2.01
Dedução de receita bruta de vendas
4.2.01.01
Cancelamento de devoluções
4.2.01.02
Abatimento incondicional
4.2.01.03
ICMS
4.2.01.04
COFINS
4.2.01.05
PIS s/ vendas e serviços
4.2.02
Dedução de receita bruta s/ serviços
4.2.02.01
ISS
4.3
Receita operacional
4.3.01
Receita financeira
4.3.01.01
Variação monetária ativa
4.3.01.02
Juros s/ aplicações financeiras
4.3.01.03
Descontos obtidos
4.3.01.04
Receita de aplicações pré-fixadas
4.3.01.05
Multas ativas
4.3.01.06
Dividendos
4.3.01.07
Juros s/ duplicatas
4.3.02
Recuperações diversas
4.3.02.01
Reembolsos diversos
4.3.02.02
Venda de sucatas
4.3.03
Receitas patrimoniais
4.3.03.01
Resultado da venda de bens
4.4
Receita de Participações Societária
4.4.01
Receita em Participações com Empresa Coligadas
4.4.01.01
Receita de Participações Societária
4.5
Outras Receitas


5.
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
5.1
Resultado do exercício
5.1.01
Resultado do exercício