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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

ESocial - Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI)

Foi publicada no DOU de 31/07/2015 a Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Diante disso, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema eletrônico on-line gratuito, disponibilizado pela Administração Pública Federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos, de que trata a Resolução nº 1/15 do Comitê Gestor do eSocial.
O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
Além do exposto, a Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15 determina que em cumprimento ao disposto no art. 179 da Constituição Federal e com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários, o sistema eletrônico on-line citado anteriormente será desenvolvido observadas as seguintes diretrizes:
I) não exigência de informações que, a partir da utilização de identificadores da empresa ou de seus empregados, possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos;
II) ocultação de campos não aplicáveis à situação específica do usuário;
III) preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou destes com informações que constam em cadastros de propriedade de órgãos públicos.
O sistema eletrônico on-line será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante seis meses.
Durante o período descrito anteriormente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação da Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15.
O art. 4º da Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15 dispõe que os prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução CGES nº 1/15 aplicam-se, igualmente, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão.
A Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, 31/07/2015.
Fonte: Cenofisco

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Câmara aprova projeto que permite terceirização da atividade-fim de empresa

23 abr 2015 
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.
Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.
A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
Fonte: Agência Câmara Notícias por Legisweb

terça-feira, 14 de abril de 2015

Sem concessões do governo, MPs sobre benefícios sociais não serão aprovadas, dizem parlamentares

10 abr 2015 - Trabalho / Previdência
O governo terá de fazer concessões e aceitar mudanças nos textos das medidas provisórias (MPs) 664/14 e 665/14 se quiser aprová-las no Congresso Nacional. O alerta foi feito, nesta quinta-feira (9), por parlamentares que participaram de audiência pública conjunta realizada pelas comissões mistas que analisam as matérias. As críticas partiram tanto de integrantes da base aliada ao Palácio do Planalto como de oposicionistas.
As MPs alteraram regras para concessão de benefícios previdenciários (MP 664) e trabalhistas (MP 665), criando barreiras para o acesso, como prazos maiores de contribuição para a solicitação. As normas mexeram em regras da pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, seguro defeso dos pescadores artesanais e abono salarial.
Entenda o que mudou nos benefícios

A audiência pública contou com a presença dos ministros do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e foi a última realizada pelos dois colegiados antes da apresentação dos pareceres dos dois relatores – respectivamente, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e o senador Paulo Rocha (PT-PA) –, na próxima semana.
"Sou do PMDB, da base do governo. Votei no Lula. Mas me recuso a votar nessas duas MPs", disse o deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que não existe "a mínima chance" de as medidas provisórias serem aprovadas sem alteração. Ele propôs a construção de um grande acordo para votar os textos.

Por sua vez, a deputada Gorete Pereira (PR-CE), que é relatora-revisora da MP 665, declarou que o Planalto não tem encontrado apoio nem mesmo no PT. "O governo não está com apoio nem do próprio partido dela [da presidente Dilma Rousseff]", comentou Gorete.
Sem margem
O ministro do Planejamento reconheceu a dificuldade e disse que o governo aceita fazer concessões, mas reforçou que não abre mão das medidas, que, segundo ele, são estruturais e vão melhorar o desempenho dos programas sociais. "Estamos abertos ao diálogo. Mas elas [MPs] continuam sendo, em nossa opinião, urgentes, essenciais e necessárias", sustentou Nelson Barbosa.
A redução das despesas obrigatórias com as duas medidas provisórias é de R$ 18 bilhões, conforme o governo. O ministro não quis antecipar quanto desse valor o Executivo está disposto a abrir mão na negociação, porém adiantou que é margem é pequena. “Esse número será definido ao longo da negociação. Acho que é possível preservar a direção das medidas, adequando a sua intensidade à preocupação dos parlamentares. Mas o espaço é muito pequeno”, disse.
De acordo com o ministro, as MPs vão contribuir para o governo federal atingir a meta de superavit primário deste ano – de R$ 55,3 bilhões –, e ajudar a reequilibrar as contas públicas, pré-condição, segundo ele, para a retomada do crescimento econômico.
Fonte: Legisweb por Agência Câmara Notícias

Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional

10 abr 2015 - Trabalho / Previdência
Na prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e complementares, não inerentes à empresa).
Assim, os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.
Com isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando o que o mercado prevê”, diz Migliora.
Ou seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora. Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.
Um dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente, ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.
Os especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto. O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de oportunidades profissionais.
Para Renan Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco regulatório para ela”, diz o advogado.
O amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria quando vinha a ação judicial”, explica.
Outro aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias. A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.
Mais um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz Quinalha.
Com a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas, segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.
Fonte: Legisweb por Exame.com

terça-feira, 25 de março de 2014

Sob pressão de empresários, governo adia prazo do eSocial mais uma vez

Sistema unifica em ambiente online todas as informações das empresas sobre os trabalhadores; promessa é de desburocratização, mas empresas têm receios

20 de março de 2014 | 16h 19

Hugo Passarelli e Mariana Congo, de O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Após pressão do empresariado, mais uma vez o governo decidiu prorrogar o início da obrigatoriedade de adesão ao eSocial. O novo sistema, conhecido também como folha de pagamento digital, unifica em um único ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo.
Agora, as empresas de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão de iniciar a transmissão obrigatória de dados via eSocial a partir de outubro de 2014, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015 - mesma data em que as demais empresas começam a aderir ao projeto.
A falta de uma comunicação clara tem sido uma das marcas da implantação do eSocial. Em 17 julho do ano passado, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para início da obrigatoriedade de adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. A informação divulgada agora confirma a data de outubro.
"Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes", diz a nota enviada pela Receita Federal. Além do Fisco, a equipe de gestão do eSocial é composta pelos representantes da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS.

As empresas também aguardam a divulgação de uma portaria sobre o assunto. Um Acordo de Cooperação Técnica do eSocial, assinado pelo MTE em janeiro deste ano para gestão conjunta do projeto entre os órgãos federais prometia a publicação de portaria interministerial "nos próximos dias", o que não foi cumprido até agora.
Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criticou o projeto. Afif disse, em sua página pessoal no Facebook, que o eSocial vai apenas digitalizar a burocracia e levar para o virtual tudo aquilo que já não deve mais ser usado nem no papel. 

Entenda. Como envolve mudanças organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das empresas e chegam até o governo, empresários temem que o ambicioso projeto do eSocial aumente custos, ao invés de diminuir a burocracia. E, justamente por isso, reclamam do prazo curto para adesão ao sistema. 

A promessa do governo é de simplificar o trabalho das empresas na prestação dessas informações ao governo. Por outro lado, há a expectativa de aumento da arrecadação. Uma previsão conservadora da Receita prevê um aumento de R$ 20 bilhões na arrecadação por ano, já que o sistema, por ser online, facilitará o cruzamento de dados e a verificação de falhas e fraudes.

"O projeto ainda não está maduro e precisa de aperfeiçoamento", afirmou, em nota, o presidente do Sescon-SP, sindicato que representa as empresas contábeis, Sérgio Approbato Machado Júnior. 

As entidades do governo envolvidas no projeto, contudo, discordam dessa visão. "Não é esse o espírito (aumentar os custos). A ideia é simplificar, baratear e diminuir os erros", afirma Henrique Santana, gerente nacional do FGTS, da Caixa Econômica Federal.

Segundo ele, o eSocial deve melhorar a comunicação do trabalhador com o governo federal. "O eSocial vai permitir identificar o direito do trabalhador a um saque de FGTS antes mesmo de ele ter que juntar toda a documentação que é exigida a ele", diz.

A sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro, concorda com essa visão. Segundo ela, o funcionário poderá ter um maior controle sobre seus direitos trabalhistas, como aposentadoria, FGTS e informações do holerite. "O ganho em transparência é enorme. Daqui a algum tempo não será mais necessário o trabalhador correr atrás dos seus direitos para provar que pode aposentar, pois o próprio sistema do eSocial vai acusar isso", diz Angela. 

No início, haverá um processo de adaptação das empresas, o que significa que o envio atual das informações deverá coexistir por um período com o eSocial. No futuro, a ideia é aposentar todos os envios existentes hoje.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) é um que deverá ser extinto. "A partir do eSocial, os dados ficarão num só lugar. Quando estiver em pleno funcionamento, não haverá mais a necessidade de informar a Rais e o Caged, porque os dados já estarão lá", afirma José Alberto Maia, coordenador do projeto do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

eSocial - Uma revolução digital nas obrigações trabalhistas e previdenciárias


Wilson Gimenez Junior
Erika Gimenez*



Introdução
Nesse fim de 2013, temos um assunto relevante para pensar e começar a preparar nas nossas rotinas para o ano de 2014: o eSocial.
Você já deve ter ouvido falar do eSocial. Se ainda não ouviu, certamente ouvirá, e continuará a tê-lo como tema constante, cada vez mais.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). O SPED iniciou através da implementação de três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e - Ambiente Nacional, e agora, por fim, chega à área trabalhista e previdenciária, envolvendo todos os setores das empresas.
O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da fiscalização, ou seja, não é mais o auditor fiscal que vai até o contribuinte em busca da informações e documentos: agora é a empresa que vai até o órgão de fiscalização quando transmite os seus arquivos digitais via SPED, cujo canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias é o eSocial.
Uma fiscalização superficial já é feita hoje com as GFIP's mensais, em que se confessam os débitos previdenciários e de FGTS, para que posteriormente o Governo possa confrontar tais dados com seus respectivos pagamentos, e, caso sejam verificadas divergências, travam-se as emissões de CND. Temos também os CAGED's mensais e a RAIS anual entregues ao ministério de Trabalho com as informações sobre vínculos empregatícios.
Entretanto, como veremos, o eSocial vai muito além e será uma janela de observação, permitindo aos diversos órgãos a ele relacionados examinar bem de perto o dia-a-dia das empresas.

I - O que é
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a toda a relação de trabalho. Com o eSocial várias esferas do Poder Público estarão envolvidas: RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), a PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS), MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e a JUSTIÇA DO TRABALHO.

II - Quem está obrigado
A nova obrigação abrange todos os contribuintes, desde o empregador doméstico e o microempreendedor individual (MEI), passando pelas micro, pequenas e médias empresas com ou sem empregados, até as grandes corporações.

III - O que de fato vai mudar
Prazos para informar cadastros e as movimentações e eventos trabalhistas (RET's) no sistema do eSocial:
- Admissão: os dados e documentos referentes à admissões de empregados deverão ser encaminhados com antecedência, pois a comunicação no eSocial deverá ocorrer até a data de início do empregado, ou seja, a própria data de admissão.

IMPACTO IMEDIATO: não será mais possível a admissão de empregados por ocasião do fechamento da folha com data retroativa; esse procedimento acarretará num aviso do sistema, confessando a informação do registro fora do prazo, sujeito à penalidades.
- Afastamento Temporário: todas as ocorrências que envolvam afastamento, seja por doença ou licença-maternidade, devem ter comunicação imediata no eSocial.

IMPACTO IMEDIATO: as informações sobre tais ocorrências deverão ser imediatas, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção desses registros no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias, ou iniciar o período de licença-maternidade.
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: os cadastros do sistema eSocial possuem campos específicos para o preenchimento das datas atualizadas dos exames admissionais, periódicos, de retorno à função e demissionais.

IMPACTO IMEDIATO: se a empresa ainda não mantém regularmente atualizados os PROGRAMAS DE SAÚDE MÉDICO OCUPACIONAL, DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS e o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PCMSO/PPRA/PPP), além das demais obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho determinadas de acordo com seu CNAE e grau de risco, é chegada a hora de regularizar essa situação para viabilizar a manutenção das informações atualizadas no eSocial.
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho: os acidentes de trabalho devem ter comunicação imediata no eSocial.

IMPACTO IMEDIATO: a informação dessa ocorrência deverá ser imediata, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção do registro do acidente de trabalho no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado acidentado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias.
- Desligamento e Aviso Prévio: não será possível fazer desligamentos retroativos, pois a informação referente à saída do empregado deve ser comunicada no eSocial no prazo de pagamento de rescisões: até 10 dias corridos no caso de aviso indenizado ou ausência de aviso no pedido de demissão, e até o dia seguinte ao término do aviso trabalhado.
IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação sobre o desligamento, pois o eSocial deverá ser alimentado no prazo legal e para tanto a movimentação deverá sempre ser informada com antecedência.
- Estagiários: pela primeira vez os estagiários farão parte de uma Declaração trabalhista. Sua contratação deve observar a Lei nº 11.788/2008 e suas disposições. Também deverão fazer parte dos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho.

IMPACTO IMEDIATO: quem mantiver estagiários em desacordo com o previsto na legislação deverá repensar a prática e adequar os contratos de estágios conforme a Lei específica, ou partir para a contratação CLT.
- Férias: as férias devem sempre ser pagas com no mínimo dias úteis de antecedência; porém, o aviso de férias, comunicando ao empregado seu período de descanso de acordo com o período aquisitivo completado, deve ter data de 30 dias de antecedência ao início do período de gozo das férias.

IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação do período de concessão de férias, pois no eSocial a informação deve ser enviada com o prazo legal de 30 dias de antecedência. É aconselhável programar com antecedência as férias que serão concedidas ao longo do ano, o que pode ser feito com um relatório mensal de férias que contenha as informações básicas sobre períodos aquisitivos dos empregados. Com essa prática, será possível cumprir o prazo legal para informação.
- Serviços tomados/Serviços Prestados: até mesmo uma empresa que não mantenha folha de pagamento de empregados, nem remunere pró-labore aos sócios, deverá apresentar informações ao eSocial caso tome ou preste serviços a terceiros.

IMPACTO IMEDIATO: essas informações possibilitarão ao Governo realizar cruzamentos de dados através dos entes envolvidos nessa relação de serviços, confirmando as informações prestadas pelas duas fontes.
- Outras questões a serem observadas: tudo que for Lei e estiver previsto em CLT ou nas inúmeras Instruções Normativas e dispositivos legais válidos deverá ser devidamente observado, pois, com o eSocial, não há como informar aquilo que não for praticado devidamente.
- Alguns poucos exemplos, que não esgotam as situações, são: PAT atualizado (Programa de Alimentação do Trabalho); contratação de aprendizes por empresas não optantes do SIMPLES com mais de 7 empregados; contratação obrigatória de deficientes por empresas com mais de 100 empregados; quantidade de horas extras dentro do limite previsto (proibido exceder 10 horas de jornada de trabalho); dentre diversos outros temas.

IMPACTO IMEDIATO GERAL: será necessário e urgente providenciar a atualização dos cadastros de empregados nos sistemas de folha de pagamento com informações sobre ASO, estabilidades, atividades desempenhadas pelo trabalhador, escala de férias e outras, para cumprir as exigências no preenchimento dos cadastros iniciais do eSocial a partir de JANEIRO/2014.
Aguarda-se ainda a publicação de Guia de Orientações ao Contribuinte e Agenda Oficial de implantação.
O Governo disponibilizou recentemente o aplicativo "Qualificação Cadastral" (www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html) para validação de dados referentes ao CPF e ao NIS (número de identificação social: NIT/PIS/PASEP) dos empregados, a fim de que possam, posteriormente, ser cadastrados no eSocial. O aplicativo fará uma verificação desses cadastros para validá-los ou apurar dados divergentes, orientando sobre como deverá ser feita a regularização.

IV - Conclusão
O eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na Legislação Trabalhista. Seu impacto será em como as empresas exercem tais obrigações. Além disso, o eSocial estará abrangendo várias esferas do Governo Federal e possibilitando que as informações sejam muito mais analíticas do que jamais foram até hoje. A veracidade e o imediatismo dos eventos acompanharão tal revolução na prestação de informações.
Com isso, o relacionamento das empresas de contabilidade ou profissionais da área com os seus clientes ou empregadores ficará ainda mais estreito, pois haverá a necessidade de obter as informações praticamente em tempo real para que seja feita a interface entre as práticas trabalhistas dos empregadores e os órgãos oficiais que receberão as informações referentes à sua folha de pagamento e o dia-a-dia de seus empregados. Para tanto, se faz necessário um processo intenso de capacitação da equipe incumbida de atender a essa mais nova obrigação.
Através do eSocial serão comunicados todos os eventos e práticas trabalhistas à RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), à PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS) e agora também ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e, por fim, até à JUSTIÇA DO TRABALHO. Percebe-se que, dessa maneira, com o eSocial e seu aliado, o DCTF-Prev, o Governo terá à sua disposição os dados necessários para simplificar e dar maior celeridade às fiscalizações.
A principal observação é com relação à comunicação de todos os eventos trabalhistas o mais rápido possível, e em alguns casos, como admissões e férias, até antes do evento, e mais uma vez, com relação a todos os atestados de saúde ocupacional e diversos laudos técnicos que compõem os Programas de Controle Médico do Trabalho, Programas de Riscos ambientais e toda a documentação obrigatória referente à saúde e engenharia do trabalho, prevenção de acidentes, CIPA, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que deve ser elaborada por empresas especializadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contratadas para este fim. Quem já possui toda essa documentação deve se certificar de sua validade e renová-la conforme prazos legais. Contudo, aqueles empregadores que ainda carecem de regularização é imprescindível que o façam urgentemente a fim de ingressar no eSocial com a sua situação em ordem.



terça-feira, 26 de novembro de 2013

eSocial: governo adia prazo para mês da Copa do Mundo

O novo prazo para que as empresas entreguem o e-Social foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o e-Social teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado...
O novo prazo para que as empresas entreguem o eSocial foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:

Empresas tributadas pelo Lucro Real

- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.         As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:

·         Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;
·         Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
·   Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014 .
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais. Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros.
Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente. E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!

Fonte: Convergência Digital

FGTS - JAM/ Novembro/2013


8 nov 2013 - Trabalho / Previdência


O Edital nº 11/2013 da Caixa Econômica Federal divulga os coeficientes de JAM que serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10/11/2013, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 10.11.2013 a 09.12.2013.
O Edital Eletrônico da Caixa Federal n°11/2013, foi publicado No Diário Oficial da União em 08/11/2013.

3% a.a.
 
 
 
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971, durante os 2 primeiros anos de permanência na mesma empresa; 0,003388
4% a.a.
 
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do 3º ao 5º ano de permanência na mesma empresa;
 
0,004196
5% a.a.
 
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do 6º ao 10º ano de permanência na mesma empresa; 0,004997
6% a.a.
 
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, a partir do 11º ano de permanência na mesma empresa. 0,005792
Fonte: Legisweb

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Licença-maternidade – Adoção – Alteração na CLT

A Lei nº 12.873/2013 altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art. 392.
.....
§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada." (NR)


"Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono."

"Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção."
A Lei n°12.873/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 25.10.2013.

25 out 2013 - Trabalho / Previdência
Fonte: Legisweb

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Aposentadoria Especial – Alteração das Regras para Concessão

17 out 2013 - Trabalho / Previdência


A concessão da aposentadoria especial para trabalhadores sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física teve as regras alteradas pelo Decreto nº 8.123/2013.

Entre outras alterações, de acordo com a nova redação do Regulamento da Previdência Social, a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.

Decreto nº 8.123, de 16/10/2013, publicado no DOU de 17/10//2013.

Fonte: Legisweb