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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Por que as pessoas devem entender de contabilidade?

· Porque a contabilidade está inserida em todas as culturas, por meio das operações mercantis de compra e venda;
·       Para melhor lidarem com o dinheiro;

· Para saberem como funcionam os mecanismos econômicos e financeiros modernos para a tomada de decisão;

Qual a finalidade da contabilidade?

· Planejar o desenvolvimento econômico e financeiro da Entidade;

·        Controlar o Patrimônio das Entidades;

·    Apurar o resultado das operações por meio de registros e análise dos atos e fatos;

·    Prestar informações aos diversos usuários da contabilidade, auxiliando na tomada de decisão, quanto as situações de âmbito, econômico, financeiro, tributário, societário, entre outros.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Ato declara a forma de contribuição para a Previdência Social em decorrência do encerramento da vigência da MP 601

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
DOU de 28-08-2013
Declara a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas que especifica, em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 5 de junho de 2013, declara:
Art. 1º As empresas inseridas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, que teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho de 2013, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 5 de junho de 2013, contribuirão para a Previdência Social da seguinte forma:
I – nas competências abril e maio de 2013, a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta, na forma dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
e II – a partir da competência junho de 2013, a contribuição voltará a incidir na forma do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às empresas inseridas no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em razão de alteração no inciso VII do § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a empresa contratante deverá reter:
I – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para os serviços prestados nas competências abril e maio de 2013; e II – 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para os serviços prestados a partir da competência junho de 2013.
Art. 3º A receita bruta decorrente de transporte internacional de carga será excluída da base de cálculo das contribuições a que se referem os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, somente nas competências abril e maio de 2013.
Art. 4º Os produtos classificados nos códigos 3006.30.11, 3006.30.19, 7207.11.10, 7208.52.00, 7208.54.00, 7214.10.90, 7214.99.10, 7228.30.00, 7228.50.00, 8471.30, 9022.14.13 e 9022.30.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) retornam ao Anexo da Lei nº 12.546, de 2011, a partir da competência junho de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/08/28/ato-declara-a-forma-de-contribuicao-para-a-previdencia-social-em-decorrencia-do-encerramento-da-vigencia-da-mp-601/

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Reforma do ICMS está mais distante

A reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), uma das principais promessas da presidente Dilma na economia, está por um fio. O clima entre os Estados e no Congresso é de desânimo, depois que o Amazonas rompeu um acordo que quase garantiu a reforma.
"Houve uma desmobilização. Com os protestos e a queda na popularidade da presidente, o governo federal deixou essa agenda de lado", diz o senador Armando Monteiro (PTB-PE), autor de um dos projetos de lei sobre o tema.
O ICMS está no coração da reforma tributária e uma mudança poderia representar o fim da "guerra fiscal", em que um Estado oferece benefícios fiscais para atrair investimentos, prejudicando o vizinho.
Vários presidentes tentaram reformar esse imposto, sem sucesso. O desgaste político com os governadores é grande, porque o ICMS representa, em média, 80% das receitas estaduais.
Seis textos sobre o tema aguardam votação no Congresso. Mas um acordo informal entre os parlamentares determinou que é preciso chegar a um consenso no Confaz (conselho que reúne os secretários da Fazenda estaduais) --e ele dificilmente será alcançado.
"Ainda quero apresentar uma proposta, mas não sei se consigo viabilizar", disse Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão e coordenador do Confaz. Ele diz que não há acordo sobre quase nenhum tema importante (veja quadro acima).
DECEPÇÃO
No fim de junho, os secretários de Fazenda estaduais chegaram a comemorar um acordo histórico, que permitiria aprovar a reforma do ICMS. Durou poucos dias.

O Amazonas (que tinha aceitado reduzir a alíquota de 12% para 10%) desistiu da nova taxa --que, mesmo com a mudança, seria superior à dos demais entes da federação.
Essa diferença deixaria o Estado mais atrativo para as empresas, que teriam saldo menor de tributos a pagar.

"Achei que a solução era possível tecnicamente, mas o governador entendeu que não poderíamos abrir mão, já que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado manteve o ICMS do Estado em 12%", diz Afonso Lobo Moraes, secretário de Fazenda do Amazonas.
Segundo a Folha apurou, o governador Omar Aziz (PSD) não queria passar a impressão de ter "entregado" a Zona Franca de Manaus, enquanto o senador Eduardo Braga (PMDB) a defendia. O secretário nega e diz que os dois são aliados.
CHANCE PERDIDA
Como outros também estavam insatisfeitos, principalmente Pará e Goiás, bastou o recuo do Amazonas para o processo desandar. O único tema que ainda tem chances de vingar é o indexador da dívida dos Estados, que deve ser isolado num projeto de lei e votado em breve.
A presidente Dilma deu início à tramitação da reforma do ICMS no Congresso em dezembro do ano passado. Para o especialista em contas públicas Amir Khair, o país perdeu uma oportunidade única, porque a economia crescia e a popularidade do governo estava alta. Agora, pelos discursos, o tema parece ter voltado a estaca zero.

Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou.

Raquel Landim
Fonte: Folha de São Paulo  

Contribuintes serão credenciados na NFC-e a partir de outubro

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a partir de 1º de outubro deste ano, serão automaticamente credenciadas como emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ¿ NFC-e (modelo 65). Isso significa que, na hipótese de efetuarem venda de mercadoria a varejo para consumidor final, tais contribuintes estarão impedidos de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou1A.
As novas regras estão dispostas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), e também preveem o credenciamento de ofício na NFC-e, a partir de outubro, dos contribuintes que atualmente são usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:

- estiver em uso há mais de 5 anos;
- estiver desativado ou paralisado;
- tiver que ser substituído, ainda que temporariamente.

Observa-se ainda que, a partir de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e.
O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS.
Para possibilitar a emissão da NFC-e, o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes na Nota Técnica NT 2012/004, cujo conteúdo foi destinado originalmente apenas para empresas participantes do Projeto Piloto da NFC-e, mas que teve a utilização ampliada para os contribuintes mato-grossenses em geral nesta fase de massificação. A referida NT pode ser encontrada no endereço eletrônico http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Demais orientações para o uso da NFC-e estão dispostas na Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE NFC-e).
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos seguintes contatos:

1) Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NFC-e:
SUAC – Plantão Fiscal: (65) 3617-2900
e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br


2) Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:
Central de Serviço ¿ Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340
e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br

http://www.sefaz.mt.gov.br/

sábado, 24 de agosto de 2013

Local da prova do 2º Exame de Suficiência 2013

Será divulgado ao candidato, a partir das 17 horas do dia 24 de setembro de 2013, via sistema de acompanhamento de inscrição, a cidade e o local onde serão realizadas as provas.

A FBC e o CFC disponibilizarão, também, em seus web sites a lista de locais e endereços de provas, nesta mesma data.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

EFD-Contribuições - Receita divulga novas regras sobre a apresentação da escrituração

A norma em fundamento alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Dentre as alterações ora implementadas, destacam-se as seguintes:


a) estarão obrigados à adoção da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, e não mais a partir de 1º.01.2013, conforme previsto anteriormente:
a.1) pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (instituições financeiras e assemelhadas);
a.2) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos:
a.2.1) imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514/1997;
a.2.2) financeiros, observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
a.2.3) agrícolas, conforme ato do CMN;
a.3) operadoras de planos de assistência à saúde;

b) passam a estar obrigadas à adoção da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.04.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º (empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação - TI, prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, prestadoras de serviços de call center, empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, e empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) e 8º (fabricantes dos produtos classificados na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011), bem como aquelas que exerçam as atividades relacionadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011;

c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva;

d) a recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte;

e) a apresentação em atraso da EFD-Contribuições, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quais sejam:
e.1) por apresentação extemporânea:
e.1.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
e.1.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
e.2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00  por mês-calendário;
e.3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços;

f) o direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída;

g) a entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, para os importadores e para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da TIPI, foi prorrogada para o dia 13.09.2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013.



Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013 
Fonte:DOU 1 de 22.08.2013

domingo, 18 de agosto de 2013

SC - Aplicativo vai apoiar fiscalização do regime de Substituição Tributária

Sistema será apresentado hoje para auditores fiscais na Escola Fazendária, em Florianópolis

O segundo semestre da fiscalização da Fazenda Estadual será marcado pela cobrança da Substituição Tributária (ICMS-ST), regime em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez pelo fabricante. Nesta quinta-feira, 15 de agosto, auditores fiscais participam de um treinamento na Escola Fazendária, em Florianópolis, para conhecer um novo aplicativo desenvolvido pela equipe do Sistema de Administração Tributária (SAT) que será usado especialmente na fiscalização do ICMS-ST. 
Na semana que vem, a Fazenda dará início a uma grande operação de fiscalização de ST, batizada de Inadimplência Zero. A expectativa é recuperar mais de R$ 200 milhões sonegados em ST desde 2009. “O novo sistema é uma ferramenta revolucionária que vai nos ajudar a cobrar de forma sistemática o ICMS-ST, especialmente naqueles casos em que não ocorre o recolhimento pelo remetente, cabendo ao destinatário recolher pela entrada”, explica Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Fazenda.

Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/noticias/aplicativo-vai-apoiar-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-do-regime-de-substitui%C3%A7%C3%A3o-tribut%C3%A1ria

Contabilistas devem informar ao COAF atividades suspeitas

Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.
As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador.
O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados.

A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.
Fonte: CFC – 08.08.2013

Operação Grão de Ouro, a malha fina paulista

Publicado em Terça, 23 Julho 2013 23:04 
O fisco paulista abrandou as regras de fiscalização das empresas enquadradas no Simples Nacional. Existem atualmente no estado paulista 1,4 milhão de empresas incluídas nesse regime de tributação, contando com os Microempreendedores Individuais (MEIs). 
 
Com a operação chamada Grão de Ouro, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) pretende primeiro alertar as empresas sobre divergências encontradas em suas declarações e orientar para que regularizem a sua situação de forma espontânea, em vez de autuar. 
 
A ação teve início em junho com 200 contribuintes que receberam um aviso eletrônico para prestar esclarecimentos sobre as discrepâncias nos dados enviados nas declarações do Simples. Até o final do ano, mil contribuintes deverão ser chamados para a mesma finalidade. O novo sistema, que o fisco paulista chama de fiscalização orientadora, é semelhante ao usado pela Receita Federal com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
 
"É uma prática adotada em diversos países que veio para ficar. Trata-se de um tratamento diferenciado e mais próximo com as micro e pequenas empresas, que queremos divulgar amplamente com parcerias feitas com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)", afirmou o supervisor do Simples Nacional da Sefaz-SP, Gabriel José da Cunha  Bernardi. De acordo com ele, por enquanto os MEIs não estão incluídos nessa operação.
 
O economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, elogiou o programa. "Esse é um pleito antigo das associações comerciais e acho que deve ser bastante divulgado porque exige a inscrição do contribuinte na Sefaz. A ACSP aplaude a iniciativa", disse.
 
Balanço – Como a ação foi deflagrada há pouco tempo, a Sefaz ainda não tem um balanço sobre o número de contribuintes que prestaram esclarecimentos ou regularizam a situação. A implantação do novo modelo e a seleção dos contribuintes incluídos na operação foram possíveis com o uso de ferramentas que permitem o cruzamento de dados e a análise simultânea de diversas informações em poder da Sefaz.
 
O arsenal de dados inclui as informações contidas das declarações do Simples Nacional, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dados sobre inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, tamanho da empresa, composição do quadro societário e atividade econômica. A partir de uma análise científica, um setor específico de contribuintes que apresente inconsistências até um limite de valor, não revelado pelo fisco, será periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que vão informar sobre as divergências fiscais encontradas. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento do aviso, para prestar esclarecimentos ou regularizar de forma espontânea a sua pendência com o fisco.
 

As empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço (www.fazenda.sp.gov.br) na área de produtos e serviços. Depois, devem selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para receber o aviso, o contribuinte deverá obrigatoriamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda. Se o contribuinte não se manifestar, seja regularizando sua situação ou prestando esclarecimento dentro do prazo de 30 dias, a Sefaz inciará o procedimento tradicional de fiscalização. Caso o indício de irregularidade seja confirmado, a empresa poderá ser excluída do regime do Simples Nacional e receber auto de infração.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Prorrogação dos prazos de entrega do eDoc, SEFII (PRODEPE) e Registro de Inventário

Prorrogação dos prazos de entrega do eDoc, SEFII (PRODEPE) e Registro de Inventário

      A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os prazos de transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, serão prorrogados para até o dia 15 de Agosto de 2013.
  
      Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, serão prorrogados para até o dia 16 de Setembro de 2013.
  
      Os prazos de transmissão do RI (Registro de Inventário) de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, serão prorrogados para até o dia 28 de Agosto de 2013.
      I - 31.12.2012
      II - janeiro e fevereiro de 2013.
      Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: http://www.sefaz.pe.gov.br/ notícias

O que é Contabilidade?




A contabilidade é uma ciência social que estuda os diversos fenômenos patrimoniais das Entidades. É uma ferramenta que possui a função de fornecer dados e informações necessárias para a tomada de decisão.



Primordial ler as NBC TG para o Exame de Suficiência

Para quem não sabe, as NBC TG - Normas Brasileiras de Contabilidade - Técnicas Gerais,
é a nova nomenclatura dada à NBC T, em que os CPCs - Comitê de Pronunciamentos Técnicos são a correlação das mesmas, sendo as traduções das IAS - International Accounting Standards, que são as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board (Colegiado de Padrões Contábeis Internacionais).
Em resumo, bem vindos à Contabilidade Internacional, leiam as NBC TG ou CPC, ambas são encontradas nos sites do CFC - Conselho Federal de Contabilidade e no site do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Links: