Para se adaptar às regras internacionais, o
Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de
dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei
nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam
novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção
desse tipo de crime no País.
As regras a serem seguidas a partir de
janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução
1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21
artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem
informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de
seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
As empresas contábeis enquadradas no regime do
Simples
Nacional não precisam se ajustar às regras.
Os profissionais e empresas devem fazer uma
comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço
envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve
ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador.
O Coaf também quer informações sobre o aumento
de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores
superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da
contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor
devem ser informados.
A resolução determina aos profissionais
manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data,
valor e meio de pagamento da operação.
Fonte: CFC – 08.08.2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário