novembro 25, 2013 em Geral por Karina
Canesin Serra
O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual n. 9.170, de 16 de outubro
de 2013, instituiu a campanha “Nota Fiscal Paranaense”. Essa campanha tem por
objetivo, mediante a distribuição de prêmios em dinheiro, estimular o exercício
da cidadania fiscal, incentivando o consumidor a exigir a emissão de documento
fiscal nas aquisições de mercadorias no comércio varejista paranaense.
Na primeira fase, somente cupons fiscais poderão ser utilizados para
concorrer aos prêmios, porém, posteriormente, a campanha poderá ser estendida a
outros documentos fiscais.
O participante, por meio de mensagem de texto (SMS), enviará algumas
informações do Cupom Fiscal e receberá, também por mensagem de texto (SMS), o
número do bilhete eletrônico que participará dos sorteios. Cada Cupom Fiscal
corresponderá a um bilhete eletrônico e cada pessoa poderá participar com
quantos cupons fiscais possuir. Ao realizar essa operação, independente do valor
da compra, o cidadão estará automaticamente concorrendo aos prêmios.
Estão previstos sorteios semanais, mensais, trimestrais e semestrais, em
quantidade a ser definida.
Numa fase posterior da Campanha, em data a ser definida, o participante
premiado poderá indicar uma escola estadual ou uma instituição de assistência
social sem fins lucrativos, paranaense, para receber prêmio de igual valor.
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado da Comunicação
Social, parceiras nesse projeto, estão trabalhando para implantar a campanha em
dezembro/2013.
A exemplo de outros estados que implementaram campanha semelhante, o objetivo
principal da “NOTA FISCAL PARANAENSE” é unir o Estado e a sociedade numa ação em
rede para fomentar a cidadania fiscal, promover a concorrência leal por meio de
estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência pelos
consumidores, reprimindo práticas ilícitas e garantindo a receita pública.
Fonte: SEFAZ/PR
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