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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Fazenda engaveta unificação do PIS e Cofins

19 dez 2013 - IR / Contribuições
Na luta contra a alta carga tributária, a Fenacon e o Sescon São Paulo, representando todo o Sistema Fenacon, em parceria com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) atuaram contra a unificação do PIS e Cofins. A proposta, que estava em análise pelo governo, resultaria em um aumento de R$ 35,2 bilhões na carga tributária do setor de serviços, conforme estudo apresentado em novembro deste ano, em São Paulo.
De acordo com matéria publicada no Jornal O Estado de S. Paulo, no dia 16 de dezembro, o Ministério da Fazenda engavetou a unificação de dois dos principais tributos brasileiros, o PIS e Cofins. A Fenacon comemora mais essa vitória da categoria.
 
Confira a matéria na íntegra:
 
Unificação do PIS/Cofins está entre os projetos engavetados
Limites na ampliação de gastos e redução de receita seriam as razões oficiais; mas o esvaziamento da equipe é também apontado
16 de dezembro de 2013 | 2h 07
João VIllaverde e Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Depois de coordenar o lançamento de 20 pacotes com medidas para estimular a economia, o Ministério da Fazenda colocou o pé no freio. Sem espaço no orçamento para ampliar gastos ou reduzir receita por meio de cortes de impostos, engavetou projetos importantes, como a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros, o PIS e a Cofins. Internamente, esse freio é tido como consequência do esvaziamento de pessoal.
Há apenas dois anos, no fim de 2011, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou os planos da equipe econômica para unificar e simplificar os dois tributos. Os estudos foram conduzidos paralelamente pela Receita, a Secretaria Executiva e a Secretaria de Política Econômica (SPE). Um ano mais tarde, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, chegou a dizer que a medida estava pronta.
De acordo com uma fonte qualificada, a simplificação do PIS/Cofins é emblemática. Depois que Nelson Barbosa deixou a Secretaria Executiva em maio, a discussão esfriou.
Subsecretarias vagas. Finalmente, o secretário da Receita perdeu espaço após crises internas abalarem o corpo técnico da instituição. Além disso, duas das subsecretarias mais importantes - de fiscalização e política tributária - estão sendo ocupadas por interinos. A de fiscalização está aberta desde que o titular Caio Cândido foi exonerado depois de criticar a ingerência externa no órgão. E-mail com as críticas de Cândido foi vazado para a imprensa. Os programas de parcelamento especial de débitos com o Fisco, apelidados de Refis, que beneficiaram grandes empresas e bancos, foram a gota d'água.
O desarranjo na equipe da Fazenda chegou também ao Tesouro Nacional.
O secretário Arno Augustin enfrentou pressão dos seus coordenadores que, em reunião tensa no fim de novembro, cobraram mudanças na política fiscal e maior transparência.
Criticado pelas manobras fiscais, Augustin conta ainda com o apoio da presidente Dilma Rousseff, mas seu prestígio e influência são menores.
A presidente ficou insatisfeita com o fato de descobrir pelo Estado dos termos da reunião entre Augustin e seus técnicos, e cobrou explicações do ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Fonte: Fenacon e Legisweb

EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF

EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF

19 dez 2013 - IR / Contribuições
A EFD-IRPJ terá seu nome alterado, por meio de Instrução Normativa da RFB, para Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informa o Sped. A minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que ainda está em elaboração e será publicado por meio de Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), está disponbilizada no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/ManualdeOrientacaodaECF.pdf
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Sefaz MT altera regras e prazos para uso da NFC-e


Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que promoveu mudanças nas normas que disciplinam o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme as novas regras aprovadas pelo Decreto nº 2050/2013, a partir de 1º de agosto de 2014 todos os contribuintes mato-grossenses estarão obrigados ao uso da NFC-e. 

Abaixo, estão comentados alguns pontos disciplinados no citado decreto:

1) Obrigatoriedade a partir de 1° de outubro de 2013: para novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.

A esses contribuintes fica assegurado até 30 de junho de 2014, em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e:

a) fazer uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e/ou de ECF, no caso daqueles que tenham receita bruta inferior ao previsto nos incisos do § 1º art. 108, do RICMS/MT;

b) fazer uso de ECF, nos demais casos.

2) Obrigatoriedade a partir de 1º de julho de 2014: para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00.

Na hipótese de necessitarem de mais tempo, além da data fixada acima, esses contribuintes poderão usar ECF em substituição à NFC-e, desde que providenciem o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Importante ressaltar que até 31 de outubro de 2014 todos deverão necessariamente estar emitindo NFC-e.

O pedido deve ser encaminhado através de processo eletrônico, utilizando modelo específico que será disponibilizado no Portal da Sefaz.

Para esses contribuintes enquadrados por faturamento é vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, salientando ainda que aqueles que não formalizarem o referido requerimento, o uso de ECF fica vedado a partir de 1º de julho de 2014.

3) Obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2014: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.

4) Voluntários: Desde 1º de outubro de 2013 os estabelecimentos têm a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e. Nessa hipótese, fica permitido o uso de ECF concomitante com a emissão de NFC-e até 30 de junho de 2014, vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Conforme o citado decreto, a partir de 1º de julho de 2014, nenhum equipamento ECF poderá ser habilitado no Estado e, a partir de 1° de novembro de 2014, nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.

Considerando que a Sefaz-MT não disponibilizará programa emissor gratuito, para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e. A seguir endereço para obtenção dos web services: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1419 

Recomenda-se a leitura dos artigos 198-G e 198-G-1 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre o Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.