23 abr 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi baixada a Portaria GAB/Sefaz nº 253/2014 - DOE RR de
02.04.2014, dispondo sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A contar de 1º.01.2014, os contribuintes enquadrados no regime de
pagamento normal ficam obrigados à EFD, independentemente de qualquer
procedimento adicional, podendo os arquivos dos meses de janeiro a abril/2014
serem transmitidos até 20.06.2014, separados, por período de
apuração.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário