Páginas

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

NFC-e o que é?

vÉ um documento fiscal eletrônico, em formato XML, que deve ser assinado digitalmente com Certificado Digital e transmitido para o ambiente fiscal da SEFAZ do Estado.
vDANFE NFC-e: Documento fiscal auxiliar, impresso por Sistema adequado em impressora não fiscal, com leiaute definido conforme especificações técnicas, que contêm dados como:
ØContribuinte e consumidor;
ØOperação de venda;
ØChave de acesso (para o consulta da nota em ambiente web SEFAZ), QR Code, entre outras especificações obrigatórias e auxiliares.
NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes do ICMS, para acobertar operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS em substituição aos seguintes documentos:
üI – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
üII – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
üIII – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo;

üIV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.
vOBS: A partir de Jan/2015 a NFC-e deverá conter os códigos de NCM correspondentes na Tabela do IPI, de maneira que somente será AUTORIZADA a nota que conter NCM válido conforme Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
uVantagens:
uRedução dos custos com impressora fiscal ECF;
uSimplificação de obrigações acessórias como: Redução Z, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de Ocorrências, Cessação, entre outros;
uDispensa de intervenção técnica;
uNão há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
uExpansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do fisco;
uUtilização de tecnologias móveis;
uRedução de gastos com papel: Consumidor escolhe se quer receber a  Danfe impressa, via SMS, e-mail, ou via QR Code;
uPeríodo de 30 minutos para cancelamento da venda;
uPossibilidade de um equipamento de impressão para vários Pontos de Venda: Menos filas e mais clientes.
uDesvantagens:
uCustos com internet e certificado digital;
uAdaptação de recursos humanos e clientes;
uECF: Alguns Estados não permitem concomitância no uso do ECF, devendo inutiliza-lo a partir da obrigatoriedade. Alguns permitirão o uso por máximo 1 ano e outros até 2 anos;
uEstabelecimentos: Algumas Unidades Federadas estendem uso da NFC-e para todos os estabelecimentos a partir da data de obrigatoriedade. Devendo o contribuinte adaptar todos os pontos de venda de todos os estabelecimentos no mesmo período.
uEntre outros que podem surgir nas fases iniciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário