vÉ um documento
fiscal eletrônico, em formato XML, que deve ser assinado digitalmente com
Certificado Digital e transmitido para o ambiente fiscal da SEFAZ do Estado.
vDANFE NFC-e:
Documento fiscal auxiliar, impresso por Sistema adequado em impressora não
fiscal, com leiaute definido conforme especificações técnicas, que contêm dados
como:
ØContribuinte e
consumidor;
ØOperação de
venda;
ØChave de
acesso (para o consulta da nota em ambiente web SEFAZ), QR Code, entre outras
especificações obrigatórias e auxiliares.
v NFC-e, modelo
65, será utilizada
pelos contribuintes do ICMS, para acobertar operações e prestações internas,
destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do
ICMS em substituição aos seguintes documentos:
üI – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
üII – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de
Cupom Fiscal – ECF;
üIII – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada
na venda a varejo;
üIV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando
utilizada na venda a varejo.
vOBS:
A
partir de Jan/2015
a NFC-e deverá
conter os códigos de NCM correspondentes
na Tabela do IPI, de maneira que somente será AUTORIZADA a nota que conter NCM válido conforme
Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
uVantagens:
uRedução dos
custos com impressora fiscal ECF;
uSimplificação
de obrigações acessórias como: Redução Z, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação,
Comunicação de Ocorrências, Cessação, entre outros;
uDispensa de
intervenção técnica;
uNão há
necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
uExpansão de
pontos de venda, sem necessidade de autorização do fisco;
uUtilização de
tecnologias móveis;
uRedução de
gastos com papel: Consumidor escolhe se quer receber a Danfe impressa, via SMS, e-mail, ou via QR
Code;
uPeríodo de 30
minutos para cancelamento da venda;
uPossibilidade
de um equipamento de impressão para vários Pontos de Venda: Menos filas e mais
clientes.
uDesvantagens:
uCustos com
internet e certificado digital;
uAdaptação de
recursos humanos e clientes;
uECF: Alguns
Estados não permitem concomitância no uso do ECF, devendo inutiliza-lo a partir
da obrigatoriedade. Alguns permitirão o uso por máximo 1 ano e outros até 2
anos;
uEstabelecimentos:
Algumas Unidades Federadas estendem uso da NFC-e para todos os estabelecimentos
a partir da data de obrigatoriedade. Devendo o contribuinte adaptar todos os
pontos de venda de todos os estabelecimentos no mesmo período.
uEntre outros
que podem surgir nas fases iniciais.
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