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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

CONTABILIDADE: Divulgados os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade em 2016

Por meio da Resolução CFC nº 1.491/2015 - DOU 1 de 25.11.2015, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) corrigiu, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro/2014 a setembro/2015, em 7,5%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2016.
Os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2016, serão:
Contadores
R$    507,00
Técnicos em Contabilidade
R$    455,00
Empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)
R$    252,00
Sociedades com 2 sócios
R$    507,00
Sociedades com 3 sócios
R$    762,00
Sociedades com 4 sócios
R$  1.018,00
Sociedades com acima de 4 sócios
R$  1.272,00
As anuidades:
a) poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
b) poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
b.1) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2016, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b.2) no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com a letra “b.1”, as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2016 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
Fonte: LegisWeb

Postulados e Princípios da Contabilidade

Os postulados e princípios fundamentais de contabilidade são normas e definições de pressupostos básicos acerca das operações e transações econômicas, jurídicas, organizacionais e sociais que primam pela representação real da contabilidade. Os postulados são axiomas, isto é, teorias contábeis não sujeitas à verificação, são aceitas universalmente. Os postulados mais importantes e considerados os pilares da contabilidade são: o princípio da entidade e o princípio da continuidade.

Art 4° Resolução CFC 1.282/10- Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
De maneira simplificada, esse princípio refere-se a não combinar operações e transações da empresa, com as dos sócios e/ou de terceiros que não tenha relação comercial com a entidade.

Art. 5º Resolução CFC n° 1.367/11 - O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Basicamente esse princípio refere-se ao sucesso da entidade, a capacidade de produzir riquezas, partindo do pressuposto que essa continuará existindo por tempo indeterminado, gerando valor continuamente.

Art. 6° Resolução CFC 1.282/10 - O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Esse princípio refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais.

Art. 7° Resolução CFC 1.367/11 - O Princípio do registro pelo valor original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Os itens patrimoniais devem ser contabilmente registrados pelos seus valores originais, expressos em moeda corrente do país. Ou seja, os registros da contabilidade são realizados embasados no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação.

Art. 9° Resolução CFC 1.367/11 - O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
            Esse princípio refere-se ao reconhecimento das receitas auferidas e despesas incorridas no momento em que elas acontecem, independente do recebimento ou pagamento

Art. 10° Resolução CFC 1.367/11 - O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

            Esse princípio determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e maior para os do Passivo, sempre quando apresentarem alternativas iguais válidas, para a quantificação das variações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Demonstração do Resultado do Exercício – D.R.E


A demonstração do resultado é a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações da entidade (HOSS et al, 2008).
O objetivo da Demonstração do Resultado do Exercício é fornecer aos usuários das demonstrações financeiras da empresa, os dados básicos e essenciais da formação do resultado, ou seja, o lucro ou prejuízo do exercício (MARTINS et al, 2013).
Esta demonstração serve como variável estratégica para a tomada de decisão, a qual pode ser elaborada de forma que atenda à necessidade de informação, tal como apurar o resultado dividindo a empresa em unidades estratégicas de negócios (HOSS et al, 2008).
O D.R.E, nada mais é do que a apresentação das contas de receitas e despesas, feita de maneira ordenada, sendo separada basicamente em receitas, custos e despesas operacionais e não operacionais (PEREZ JUNIOR, 2009).
A contabilidade, utilizando a DRE e o Balanço Patrimonial juntos, atinge a finalidade de mostrar a situação da riqueza patrimonial, ou seja, utilizando esses dois demonstrativos, pode-se obter informações para análise de resultados, estimar variações, traçar rumos estratégicos para as organizações (HOSS et al, 2008).
A Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, deve ser apresentada de acordo com a Legislação Vigente (Lei nº 6.404/76 e CPC 26), ou seja, na forma dedutiva ou vertical, devendo ser da seguinte forma:
·         Inicia-se com o valor total da Receita Bruta apurada em suas operações de vendas e serviços;
·         Do qual são subtraídos as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos, apurando-se a receita líquida;
·         Da receita líquida são deduzidos os custos correspondentes das vendas e serviços, chegando-se a margem bruta, ou seja, o lucro bruto;
·          Do lucro Bruto são subtraídas as despesas operacionais, que são separadas em:
Ø  Despesas com vendas;
Ø  Despesas gerais e administrativas;
Ø  Despesa financeiras deduzidas das receitas financeiras;
Ø  Outras despesas e receitas operacionais.
·         Após a dedução das despesas operacionais são adicionados ou subtraídos os resultados de equivalência patrimonial, obtendo-se o lucro das atividades não regulares do qual deve se apropriar os correspondentes impostos;
·         Após a apuração do resultado das atividades regulares, deve-se apropriar as receitas e despesas financeiras, do qual deve-se apropriar os correspondentes tributos.
Dedução de participações estatutárias devidas a empregados, diretores, etc. O Saldo final é denominado Lucro Líquido do Exercício, o qual é transferido para o Patrimônio Líquido, o qual deverá ser destinado conforme previsto na legislação (PEREZ JUNIOR, 2009)



Características das contas do D.R.E:

+ Receita Operacional Bruta – ROB
Produto da venda de mercadorias, produtos e serviços. Valor total cobrado dos clientes.
(-) Dedução das vendas
Tributos sobre as vendas: IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS;
Devoluções de vendas, abatimentos e descontos comerciais.
= Receita Operacional Líquida – ROL
Resultado da RBO diminuído das deduções de venda.
(-) Custo das Vendas e Serviços Prestados
Materiais, mão-de-obra e custos gerais de fabricação gastos no processo de aquisição ou produção dos bens e serviços vendidos.
 = Lucro Bruto
ROL menos custo das vendas e serviços.
= Despesas Operacionais
Despesas regulares, gastos incorridos no processo de geração de receitas.
(-) Despesas com Vendas
Comissões, fretes, propaganda e publicidade, amostras, anúncios, pessoal e demais despesas gerais do departamento de vendas.
(-) Despesas Administrativas
Salários e Ordenados, Gratificações, férias, INSS, FGTS, aluguel, depreciação, energia elétrica, água e esgoto, seguros, correios, etc.
(- ou +) Resultado financeiro Líquido (receitas diminuída das despesas financeiras)
Despesas financeiras: Juros pagos ou incorridos, comissões e despesas bancárias, descontos concedidos, etc.
Receitas financeiras: Descontos obtidos, juros recebidos e auferidos, prêmios de resgate de títulos e debêntures, etc
(- ou +) Equivalência Patrimonial
Lucros ou prejuízos decorrentes da avaliação de investimentos relevantes em coligadas e controladas pelo método de equivalência patrimonial.
= Lucro Antes dos Tributos

(-) Tributos sobre o Lucro
Imposto de Renda e Contribuição Social
= Lucro Antes das Participações e Contribuições Estatutárias

(-) Participações e Contribuições Estatutárias
Debêntures; gratificações a empregados, administradores e partes beneficiárias; previdência privada, etc.
= LUCRO (PREJUIZO) DO EXERCÍCIO