Os postulados e princípios fundamentais de contabilidade
são normas e definições de pressupostos básicos acerca das operações e
transações econômicas, jurídicas, organizacionais e sociais que primam pela
representação real da contabilidade. Os postulados são axiomas, isto é, teorias
contábeis não sujeitas à verificação, são aceitas universalmente. Os postulados
mais importantes e considerados os pilares da contabilidade são: o princípio da entidade e o princípio da
continuidade.
Art 4° Resolução CFC 1.282/10- Princípio da
Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a
autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio
particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer
a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer
natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta
acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou
proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
De
maneira simplificada, esse princípio refere-se a não combinar operações e
transações da empresa, com as dos sócios e/ou de terceiros que não tenha
relação comercial com a entidade.
Art. 5º Resolução CFC n° 1.367/11 - O
Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no
futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio
levam em conta esta circunstância.
Basicamente
esse princípio refere-se ao sucesso da entidade, a capacidade de produzir
riquezas, partindo do pressuposto que essa continuará existindo por tempo
indeterminado, gerando valor continuamente.
Art. 6° Resolução CFC 1.282/10 - O Princípio da
Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes
patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Esse
princípio refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações
patrimoniais.
Art. 7° Resolução CFC 1.367/11 - O Princípio do registro
pelo valor original determina que os componentes do patrimônio devem ser
inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em
moeda nacional.
Os itens patrimoniais devem
ser contabilmente registrados pelos seus valores originais, expressos em moeda
corrente do país. Ou seja, os registros da contabilidade são realizados
embasados no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação.
Art. 9° Resolução CFC 1.367/11 - O Princípio da
Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam
reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou
pagamento.
Esse
princípio refere-se ao reconhecimento das receitas auferidas e despesas
incorridas no momento em que elas acontecem, independente do recebimento ou
pagamento
Art. 10° Resolução CFC 1.367/11 - O Princípio da
Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do
maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente
válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio
líquido.
Esse
princípio determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e
maior para os do Passivo, sempre quando apresentarem alternativas iguais
válidas, para a quantificação das variações patrimoniais que alterem o
patrimônio líquido.
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