Páginas

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Sociedades e personalidade jurídica

Sociedades

As sociedades são classificadas quanto, a responsabilidade dos sócios, qu personalidade jurídica, estrutura econômica e ao objeto.
  Quanto à responsabilidade dos sócios
·    Limitadas: A responsabilidade dos sócios é restrita ao capital aplicado, ou seja, conforme o valor de suas quotas. Exemplo: Sociedade limitada, sociedade anônima e sociedade simples.
·     Ilimitadas: A responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária a todas as obrigações sociais. Exemplo: Sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita por ações.

·    Mistas: A responsabilidade dos sócios são distintas, ou seja, alguns sócios possuem  responsabilidades ilimitadas e solidária pelas obrigações sociais, e outros responsabilidades limitadas conforme o valor de suas quotas. Exemplo: Sociedade em comandita simples, sociedade em conta de participação e sociedade em comandita por ações.

 Quanto à personalidade jurídica
·         Personificadas: São exemplos de sociedades personificadas, as sociedades empresariais e sociedades simples, as quais são constituídas regularmente, ou seja, possuem registro próprio e na forma da lei.
·      Não Personificadas: São sociedades que não possuem registro próprio, conforme os atos constitutivos. Exemplo: Sociedade em comum e sociedade em conta de participação. 
  Quanto à estrutura econômica
·        De pessoas: Refere-se à qualidade pessoal dos sócios. Exemplo: Sociedade limitada.
·         De capital: Refere-se à predominância do capital social. Exemplo: Sociedade anônima.
Quanto ao objeto
·      Sociedade empresária: A sociedade celebrada com o objetivo de exercer atividade econômica organizada, para a produção, comercialização ou circulação de bens e serviços.
·         Sociedade simples: As demais sociedades. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário