Sociedades
As sociedades são
classificadas quanto, a responsabilidade dos sócios, qu personalidade jurídica,
estrutura econômica e ao objeto.
Quanto
à responsabilidade dos sócios
· Limitadas: A
responsabilidade dos sócios é restrita ao capital aplicado, ou seja, conforme o
valor de suas quotas. Exemplo: Sociedade limitada, sociedade anônima e
sociedade simples.
· Ilimitadas: A
responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária a todas as obrigações sociais.
Exemplo: Sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita por ações.
· Mistas: A
responsabilidade dos sócios são distintas, ou seja, alguns sócios possuem responsabilidades ilimitadas e solidária
pelas obrigações sociais, e outros responsabilidades limitadas conforme o valor
de suas quotas. Exemplo: Sociedade em comandita simples, sociedade em conta de
participação e sociedade em comandita por ações.
Quanto
à personalidade jurídica
·
Personificadas: São
exemplos de sociedades personificadas, as sociedades empresariais e sociedades
simples, as quais são constituídas regularmente, ou seja, possuem registro
próprio e na forma da lei.
· Não Personificadas: São
sociedades que não possuem registro próprio, conforme os atos constitutivos.
Exemplo: Sociedade em comum e sociedade em conta de participação.
Quanto
à estrutura econômica
· De pessoas:
Refere-se à qualidade pessoal dos sócios. Exemplo: Sociedade limitada.
·
De capital:
Refere-se à predominância do capital social. Exemplo: Sociedade anônima.
Quanto
ao objeto
· Sociedade empresária: A
sociedade celebrada com o objetivo de exercer atividade econômica organizada,
para a produção, comercialização ou circulação de bens e serviços.
·
Sociedade simples: As
demais sociedades.
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