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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Licença-maternidade – Adoção – Alteração na CLT

A Lei nº 12.873/2013 altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art. 392.
.....
§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada." (NR)


"Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono."

"Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção."
A Lei n°12.873/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 25.10.2013.

25 out 2013 - Trabalho / Previdência
Fonte: Legisweb

Receita divulga normas sobre informações de imposto retido na fonte


A Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). As regras são para as empresas e também pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de Renda.
A instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.
As fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento por trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil, entre outras situações.

24 out 2013 - IR / Contribuições
Fonte: Agência Brasil (Legisweb)

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PR - Nota Fiscal Paranaense

DECRETO Nº 9.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

Institui a campanha "NOTA FISCAL PARANAENSE", com o objetivo de conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 62 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e o contido no protocolado sob nº 12.126.411-0,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha "NOTA FISCAL PARANAENSE", com o objetivo de conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º A campanha "NOTA FISCAL PARANAENSE" será regulamentada por Resolução Conjunta das Secretarias de Estado da Fazenda e da Comunicação Social, na primeira fase, e das Secretarias de Estado da Fazenda, da Comunicação Social, da Educação e da Família e Desenvolvimento Social, na segunda fase.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 16 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
 
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
 
JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Abertura do Refis

A MP 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, reabriu o prazo pata o REFIS. Seguem alguns esclarecimentos sobre o disposto na nova lei:
O prazo para adesão ao parcelamento especial da Lei 11.941 foi reaberto até o dia 31.12.13, alcançando débitos vencidos até 30.11.08, parcelados ou não anteriormente.
Assim, se o contribuinte não aderiu ao parcelamento da Lei 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum débito, poderá agora fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para aqueles que não foram incluídos anteriormente.
Todavia, fica ainda uma dúvida: se aderiu e foi excluído, poderá incluir novamente os débitos excluídos? O texto legal (par. 1º do art. 17)  não é um primor de clareza:  “A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos art. 1º a 13 da Lei 11.941”. O “já tenham sido parcelados” quer significar “os que continuam incluídos no parcelamento” ou “os que foram parcelados, ainda que tenha sido cancelado o parcelamento”? Estou tentando obter maiores esclarecimentos.
            O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses, com os seguintes benefícios, conforme o número de parcelas:

FORMA DE PAGAMENTO REDUTOR
MULTA (MORA OU OFÍCIO) MULTA ISOLADA JUROS ENCARGOS LEGAIS
À VISTA 100% 40% 45% 100%
ATÉ 30 PARCELAS 90% 35% 40% 100%
ATÉ 60 PARCELAS 80% 30% 35% 100%
ATÉ 120 PARCELAS 70% 25% 30% 100%
ATÉ 180 PARCELAS 60% 20% 25% 100%

Outro benefício consiste na possibilidade de utilização de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base negativa da CSLL para pagamento das multas e dos juros moratórios.
O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$ 50,00 para pessoa física. Em se tratando, porém, de reparcelamento, há um limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo paga no parcelamento original.
 
Fonte: Sistema Fenacon  e Lucia Young

Aposentadoria Especial – Alteração das Regras para Concessão

17 out 2013 - Trabalho / Previdência


A concessão da aposentadoria especial para trabalhadores sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física teve as regras alteradas pelo Decreto nº 8.123/2013.

Entre outras alterações, de acordo com a nova redação do Regulamento da Previdência Social, a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.

Decreto nº 8.123, de 16/10/2013, publicado no DOU de 17/10//2013.

Fonte: Legisweb

Refis da Crise: Diário Oficial publica portaria que reabre prazo para pagamento (Notícias Agência Brasil - ABr)

 O Diário Oficial da União publicou hoje (18) Portaria regulamentando a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal (RFB), do chamado Refis da Crise.
Pela Lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise.  O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.
 De acordo com a Portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da Lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.
 Entre outras medidas, a Portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Fonte: Fiscosoft

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Prazos da obrigatoriedade da NFC-e para contribuites do MT são prorrogados

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 1941/2013, que divulga alterações das regras para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Dentre elas está a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade de uso desse documento fiscal em determinadas situações. Confira as datas:

A partir de 1° de outubro de 2013:
- novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
- passa a ser vedada a habilitação de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), novo ou usado.

A partir de 03 de fevereiro de 2014:
1) Contribuintes que atualmente são usuários de ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:
- estiver em uso há mais de 5 anos;
- estiver desativado ou paralisado, ressalvadas as hipóteses de intervenção técnica;
- tiver que ser substituído, definitivamente.

2) Estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00.

A partir de 1° de março de 2015:
Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.

Observa-se ainda que, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e.

O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo.

A Sefaz-MT esclarece não disponibilizará programa emissor gratuito. Para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Ressalta-se ainda que não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e.

Orienta-se a leitura dos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br.

Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
 
      
Enviada por: GNFS/SUIC/SARP/Sefaz-MT em 30/09/2013 11:54:37

Obrigatoriedade do ECF (MFB) de Santa Catarina é prorrogada para Maio de 2014

11/09/2013

Fazenda esclarece obrigatoriedade de nova geração de ECF
 
Exigência deve entrar em vigor em maio de 2014, mas a substituição dos equipamentos será feita gradativamente
A Secretaria da Fazenda reuniu nesta quarta-feira, 11, representantes de entidades empresariais para debater questões relativas à obrigatoriedade de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nos termos previstos pelo convênio ICMS 09/09. O secretário adjunto, Almir Gorges, lembrou que a Fazenda já adiou de outubro deste ano para maio de 2014 a exigência do novo ECF com o objetivo de garantir que não haja monopólio na venda do equipamento. Ele destacou ainda que, ao contrário do que foi divulgado recentemente na imprensa, além de Santa Catarina e do Espírito Santo, outros 11 estados estão adotando a nova geração de ECF.
“A Fazenda entende que o Estado não tem direito de prejudicar a iniciativa privada e, portanto, jamais faria uma ação para ‘monopolizar o mercado’. Nossa postura é de diálogo aberto com as entidades para chegarmos a decisões medianas”, destacou Gorges. Participaram da reunião representantes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) e Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informacão (Assespro).
A substituição dos equipamentos será realizada de forma gradativa. De acordo com o auditor fiscal Rogério Mello, coordenador do Grupo Setorial Automação Fiscal, 78 mil pontos de venda catarinenses têm equipamentos ECFs instalados, mas apenas os novos pedidos de uso serão enquadrados na obrigatoriedade de possuir a nova geração de emissores. Um grupo de trabalho será criado para debater novos questionamentos relacionados ao assunto.
Outras soluções - Em relação às soluções de controle que outros Estados estão desenvolvendo, os técnicos da Fazenda têm acompanhado as reuniões em que se discutem seus requisitos e chegaram à conclusão que elas não devem ser aplicadas aos contribuintes catarinenses, pois seria um retrocesso nos controles implantados ao longo dos últimos 17 anos. Além disso, os contribuintes seriam submetidos a um custo desnecessário para sua implantação, pois tudo que foi investido hoje seria descartado.

Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmit

Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País

Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País

Hugo Passarelli e Mariana Congo, do Economia & Negócios
SÃO PAULO – A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?
 O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?
 Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte – do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?
 Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
 Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
 De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
 O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
 Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
 Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?
 São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?
 O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?
 O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. “É uma mudança cultural”, diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
 O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
 Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Gabarito preliminar 2º Exame de Suficiência 2013 - Técnico


Gabarito preliminar do 2º Exame de Suficiência 2013 - Bacharel


SPED EFD ICMS - Obrigatoriedade Simples Nacional - CONFAZ

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.

Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.

Demais alterações:
A maioria dos demais Protocolos publicados dispõe sobre o regime da substituição tributária, implementando alterações em relação a Protocolos já firmados anteriormente - todos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação (Distrito Federal, Paraná, Pernambuco). Foram modificados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias de vários segmentos, e ainda incluídas ou excluídas mercadorias neste regime.

PROTOCOLOS ICMS

Protocolo ICMS 89/2013 - altera o Protocolo ICMS 70/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, acrescentando ao Anexo Único novas mercadorias sujeitas a este regime. Signatários: PR e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.

Protocolo ICMS 90/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN). Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PI, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, TO. Efeitos: a partir de 01.12.2013.


Finalmente, por meio do Protocolo ICMS 90/2013, o Estado do Piauí aderiu, com efeitos a partir de 01.12.2013, ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda e Legisweb

Resolução Exame de Suficiência 01/2012 - Bacharel

Bacharel – 01/2012

1. Uma sociedade empresária apresentou os seguintes dados para a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado:

Receita Bruta de Vendas = R$800.000,00
(-) Tributos sobre as Vendas =  R$136.000,00
Receita Líquida = R$664.000,00
(-) Custo das Mercadorias Vendidas = R$498.000,00
Lucro Bruto = R$166.000,00
Despesa com Pessoal = R$90.000,00
Despesa com Depreciação = R$8.000,00
Despesa de Juros sobre Empréstimos = R$3.000,00
Resultado antes dos Tributos sobre o Lucro = R$65.000,00
Imposto de Renda = R$16.250,00
Contribuição Social = R$5.850,00
Resultado do Período = R$42.900,00
Informações adicionais:
I. O custo de aquisição da mercadoria vendida foi calculado da seguinte forma:
Valor da Mercadoria R$600.000,00
ICMS Recuperado R$102.000,00
Custo Aquisição R$498.000,00

II. O valor da despesa com Pessoal é composto dos seguintes gastos:
Salários, Férias e 13º Salário R$65.000,00
INSS R$25.000,00
Total R$90.000,00

De acordo com a Demonstração do Valor Adicionado, elaborada a partir dos dados fornecidos, assinale a opção INCORRETA.
RECEITAS

Vendas de mercadorias, produtos e serviços
R$800.000,00
 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS

(-) Custo das Mercadorias Vendidas
(R$600.000,00)
VALOR ADICIONADO BRUTO
R$ 200.000,00
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
(R$8.000,00)
VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE
R$ 192.000,00
VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
-
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
R$ 192.000,00
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)

Salários, Férias e 13º Salário
(R$65.000,00)
Impostos
(R$81.100,00)
Despesa de Juros sobre Empréstimos
(R$3.000,00)


Lucros/prejuízos
(R$42.900,00)
Total
(R$ 192.000,00)
Impostos distribuídos, a saber:
Sobre as entradas = 102.000,00  (débito na DRE)
Sobre as saídas  =  136.000,00 (débito na DRE)
Imposto de Renda = 16.250,00 (débito na DRE)
Contribuição social = 5.850,00 (débito na DRE)
INSS  =  25.000,00
Líquido  = R$ 81.100,00 (saldo contábil devedor, portanto reduz o resultado)
Resultado:
a) O Valor adicionado a distribuir é R$192.000,00.
b) O Valor adicionado a distribuir é R$294.000,00.
c) O valor da remuneração de capital de terceiros é de R$3.000,00.
d) O valor distribuído para pessoal é de R$65.000,00.



4. Uma sociedade empresária apresentou os seguintes dados de um determinado período:
·         Despesas administrativas reconhecidas durante o período R$ 20.000,00
·         Ganhos na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda líquidos dos tributos R$ 30.000,00
·         Lucro bruto do período R$ 240.000,00
·         Lucro líquido do período R$ 270.000,00
·         Perdas derivadas de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior menos tributos sobre ajuste de conversão R$ 170.000,00
·         Receita de vendas realizadas durante o período R$ 800.000,00
·         Resultado do período antes das receitas e despesas financeiras R$ 230.000,00
Na Demonstração do Resultado Abrangente, elaborada a partir dos dados fornecidos, o valor do Resultado Abrangente é igual a:
Resolução:
Lucro líquido do período
R$ 270.000,00
Ganhos na remensuração de ativos financeiros
R$ 30.000,00
Perdas derivadas de conversão de demonstrações contábeis
(R$170.000,00)
Resultado Abrangente
R$130.000,00.


Resultado:
a) R$90.000,00.
b) R$100.000,00.
c) R$110.000,00.
d) R$130.000,00.


5. Em 2.10.2011, uma sociedade empresária adquiriu uma mercadoria para revenda. Os dados da transação são os seguintes:
·         Preço de compra antes do abatimento R$21.000,00
·         ICMS s/ compra – recuperável R$3.400,00
·         Abatimentos R$1.000,00
·         Gasto com transporte da mercadoria R$2.000,00
·         ICMS s/ Frete – recuperável R$340,00

Em 15.11.2011, a empresa vendeu 50% do estoque.
Em 31.12.2011, a empresa apurou que o preço estimado de venda no curso normal dos negócios, deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda para esta mercadoria, é de R$8.000,00.
Considerando que a empresa não possui estoque inicial, o valor do estoque em 31.12.2011 a ser apresentado no Balanço Patrimonial nesta data é de:
Resolução:
Preço de compra antes do abatimento
R$21.000,00
ICMS s/ compra – recuperável
(R$3.400,00)
Abatimentos
(R$1.000,00)
Gasto com transporte da mercadoria
R$2.000,00
ICMS s/ Frete – recuperável
(R$340,00)
Valor estoque
R$18.260,00


15.11.2011 vendeu 50% do estoque
R$9.130,00
31.12.2011 – Valor de aquisição estocado
R$9.130,00
31.12.2011 – Valor realizável líquido
R$8.000,00
Valor do estoque em 31.12.2011
R$8.000,00
Obs.: Entre o valor de custo de aquisição e valor realizável líquido, dos dois, o menor deverá ser contabilizado como saldo do estoque.

Resultado:
a) R$8.000,00.
b) R$8.800,00.
c) R$9.130,00.
d) R$9.630,00.


7. Uma sociedade empresária realizou uma venda a prazo no valor de R$110.250,00, para recebimento em uma única parcela, após o prazo de dois anos. Observando o que dispõe a NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente, foi registrado um ajuste a valor presente desta operação, considerando-se uma taxa de juros composta de 5% a.a.
O montante do ajuste a valor presente da operação, na data de seu registro inicial, é de:
Resolução:
Na HP:
110.250 CHS FV
5 i
2 n
PV
100.000,00 – 110.250,00= R$10.250,00
Resultado:
a) R$10.022,73.
b) R$10.250,00.
c) R$11.025,00.
d) R$11.300,63.


9. Uma sociedade empresária apresentou o Balanço Patrimonial a seguir, ao qual foi acrescida uma coluna de variação, e também a Demonstração do Resultado do período encerrado em 31.12.2011:

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa elaborada a partir dos dados apresentados, as atividades operacionais geraram caixa no valor de:

Resolução:
DFC - Método Indireto
Atividades operacionais
Lucro líquido antes do imposto de renda e contribuição social
R$110.400,00
Depreciação
11.500,00
Aumento nas contas a receber
(34.500,00)
Aumento estoques
(23.000,00)
Aumento fornecedores
96.600,00
Caixa proveniente das operações
161.000,00
Resultado:

a) R$59.800,00.
b) R$82.800,00.
c) R$138.000,00.
d) R$161.000,00

10. Uma sociedade empresária, cujo Patrimônio Líquido no início do período somava R$100.000,00, apresentou, no ano de 2011, as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:

Lucro Líquido do Período R$20.000,00
Destinação do lucro para reservas R$15.000,00
Destinação do lucro para dividendos obrigatórios R$5.000,00
Aquisição de ações da própria companhia R$2.000,00
Integralização de Capital em dinheiro R$9.000,00
Incorporação de Reservas ao Capital R$4.000,00

Em 31.12.2011, o saldo do Patrimônio Líquido será:

Resolução:
D.M.P.L

Saldo inicial do PL
R$100.000,00
+ Lucro Líquido do exercício
R$20.000,00
- Destinação de dividendos
R$5.000,00
- Aquisições de ações
R$2.000,00
+ Integralização de capital
R$9.000,00
= Saldo Final do PL
R$ 122.000,00
Obs.: Operações que não alteram o PL não gerando mutações, não interessam para este cálculo.



Resultado:
a) R$108.000,00.
b) R$118.000,00.
c) R$122.000,00.
d) R$124.000,00.

15. Uma entidade pública pretende adquirir um veículo e quer analisar qual o efeito da depreciação, usando o método das cotas constantes e o método da soma dos dígitos. O valor bruto contábil é R$52.000,00; foi determinado o valor residual de R$12.000,00 e valor depreciável de R$40.000,00. A vida útil do bem é de 5 anos, conforme a política da entidade. A taxa de depreciação será calculada anualmente para efeito de decisão.

Assim, mantidas as demais premissas, os valores líquidos contábeis, no uso do cálculo da depreciação pelo método das cotas constantes e pelo método da soma dos dígitos, respectivamente, ao final do quarto ano, são:

Resolução:
Valor depreciável: 40.000,00 / 5 anos= 8.000,00
Quotas constantes
Valor contábil do bem
52.000,00
Depreciação quarto ano
(32.000,00)
Valor contábil liquido
R$20.000,00
Soma dos dígitos
1º Ano – R$ 40.000,00 X 5/ 15
R$13.333,33
2º Ano – R$ 40.000,00 X 4/ 15
R$ 10.666,67
3º Ano – R$ 40.000,00 X 3/ 15
R$ 8.000,00
4º Ano – R$ 40.000,00 X 2/ 15
R$ 5.333,33
Depreciado quarto ano
R$37.333,33

Valor contábil
R$52.000,00
Depreciação acumulada
(37.333,33)
Valor contábil líquido
R$14.666,67

Resultado:
a) R$10.400,00 e R$3.466,67.
b) R$20.000,00 e R$14.666,67.
c) R$20.800,00 e R$10.400,00.
d) R$28.000,00 e R$20.000,00.
  
18. Uma indústria apresenta aos seus analistas de custos as seguintes informações do mês de fevereiro de 2012:

Produtos
Quantidade produzida
Quantidade vendida
Custo Variável Total
Preço de
Venda Unitário
A
1.200 unids.
1.100 unids
R$20.160,00
R$40,00
B
750 unids.
500 unids.
R$33.000,00
R$70,00
C
5.200 unids.
5.200 unids.
R$33.280,00
R$13,00

  •  A empresa adota o Custeio por Absorção.
  • Os Custos Fixos Totais são de R$21.610,00 e foram rateados aos produtos com base nos custos variáveis totais.
  • As Despesas Variáveis representam 5% do preço de vendas.
  • As Despesas Fixas representam R$6.300,00.
  • A Margem de Contribuição Total dos produtos A, B e C são respectivamente:


Resolução:

Margem de contribuição=PV(preço de venda)-CV(custos variáveis)-DV(despesas variáveis)

      A)   PV=R$40,00 x 1100=R$ 44.000,00
     CV=20.160,00/1200 x 1100=R$18.480,00
     DV= 44.000,00 x 5%= R$ 2.200,00

MC= 44.000,00-18.480,00-2.200,00= R$23.320,00

     B)   PV= R$70,00 x 500=R$35.000,00
    CV=33.000,00/750 x 500=R$22.000,00
    DV=35.000,00 x 5%=R$ 1.750,00

MC = 35.000,00 - 22.000,00 - 1.750,00= R$11.250,00

     C)   PV= R$13,00 x 5.200= R$67.600,00
    CV=33.280,00 / 5.200 x 5.200= R$33.280,00
    DV= 67.600,00 x 5%= R$3.380,00

MC=67.600,00-33.280,00-3.380,00= R$30.940,00

Resultado:
a) R$23.320,00; R$11.250,00; e R$30.940,00.
b) R$25.440,00; R$16.875,00; e R$30.940,00.
c) R$25.520,00; R$13.000,00; e R$34.320,00.
d) R$27.840,00; R$19.500,00; e R$34.320,00.

19. Uma indústria apresenta o custo padrão necessário para comprar, cortar e beneficiar uma tora de madeira.

ü  Custos com materiais R$125.000,00.
ü  Custos de transformação R$55.000,00.

Do processo inicial, sairão dois produtos, partindo desses custos conjuntos: chapas de madeira e vigas de madeira. Os valores de venda estimados desses dois produtos são os seguintes:

ü  Chapas R$252.000,00.
ü  Vigas R$378.000,00.

Os custos adicionais para venda das chapas são estimados em R$50.000,00 e para venda das vigas em R$112.000,00.

Considerando o valor das vendas dos produtos finais como base de rateio e considerando os custos conjuntos das chapas de madeira e das vigas de madeira, as margens líquidas em percentual de cada produto são, respectivamente:

Resolução:
Produtos
Valores de vendas
Rateio
Chapas
R$252.000,00
40%
Vigas
R$378.000,00
60%
Total
R$630.000,00
100%


Custos variáveis
Rateio chapas
Chapas
Rateio Vigas
Vigas
Materiais
R$125.000,00
40%
R$ 50.000,00
60%
R$75.000,00
Transformação
R$55.000,00
40%
R$ 22.000,00
60%
R$ 33.000,00

Margem de contribuição

Chapas
Vigas
Preço de venda
R$252.000,00
R$378.000,00
CV (materiais)
(R$ 50.000,00)
(R$75.000,00)
CV(transformação)
(R$ 22.000,00)
(R$ 33.000,00)
DV(Custo vendas)
(R$50.000,00)
(R$112.000,00)
Margem de contribuição
R$130.000,00
R$158.000,00
MC em %
51,59%
41,80%


Resultado:
a) 40,00% e 60,00%.
b) 51,59% e 41,80%.
c) 71,43% e 71,43%.
d) 72,22% e 58,52%

20. Em fevereiro de 2012, o estoque inicial de uma determinada matéria-prima numa indústria era de R$82.500,00. Durante o mês, foram adquiridos R$1.950.000,00 desta matéria-prima. No final do mês, o estoque era de R$340.000,00. Nessa operação, foram desconsideradas as operações com impostos.
O custo da matéria-prima consumida nesse período é de:
Resolução:
CPA= EI+Compras - EF
CPA= 82.500,00 + 1.950.000,00 – 340.000,00
CPA= R$ 1.692.500,00
Resultado:
a) R$1.527.500,00.
b) R$1.692.500,00.
c) R$2.207.500,00.
d) R$2.372.500,00.

22. Uma sociedade empresária produz um produto com preço de venda de R$10,00 por unidade. Os custos variáveis são R$8,00 por unidade e os custos fixos totalizam R$18.000,00 por ano, dos quais R$4.000,00 são relativos à depreciação. O Patrimônio Líquido da empresa é de R$50.000,00 e a sua taxa mínima de atratividade é de 10% ao ano.

O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro são, respectivamente:

Resolução:
PEC= CF + DF / MC
PEC= 18.000,00 / 10,00-8,00
PEC= 9.000 unidades

PEE= CF + DF + Lucro desejado / MC
PEE= 18.000,00 + 5.000,00 (s/PL) / 2,00
PEE= 11.500 unidades

PEF= CF+DF – Depreciação / MC
PEF= 18.000,00 – 4.000,00 / 2,00
PEF= 7.000 unidades

Resultado:
a) 9.000 unidades por ano, 11.500 unidades por ano e 7.000 unidades por ano.
b) 9.000 unidades por ano, 11.500 unidades por ano e 9.500 unidades por ano.
c) 9.000 unidades por ano, 7.000 unidades por ano e 9.500 unidades por ano.
d) 9.000 unidades por ano, 9.500 unidades por ano e 7.000 unidades por ano.

23. Uma sociedade empresária apresentou o seguinte Balanço Patrimonial de 2011 e 2010:

31.12.2011
31.12.2010

31.12.2011
31.12.2010
ATIVO


PASSIVO


Ativo


Passivo


Circulante
R$12.500,00
R$12.300,00
Circulante
R$7.500,00
R$9.000,00
Caixa
R$2.500,00
R$1.200,00
Fornecedores
R$1.500,00
R$4.000,00
Duplicatas a


Empréstimos
R$6.000,00
R$5.000,00
Receber
R$4.800,00
R$9.300,00



Estoques
R$5.200,00
R$1.800,00



Ativo Não


Patrimônio
R$30.000,00
R$27.300,00
Circulante
R$25.000,00
R$24.000,00
Líquido
R$25.000,00
R$25.000,00
Investimentos
R$5.000,00
R$7.000,00
Capital
R$5.000,00
R$2.300,00
Imobilizado
R$20.000,00
R$17.000,00
Reservas de lucros
R$7.500,00
R$9.000,00
Total
R$37.500,00
R$36.300,00
Total
R$37.500,00
R$36.300,00
Em relação à evolução dos Índices de Liquidez, para o período considerado, assinale a opção CORRETA.

Resolução:

Liquidez corrente:
AC/PC
2011= 12.500,00 / 7.500,00= 1,67%
2010=12.300,00/9.000= 1,37%

Liquidez Seca
AC – estoques – despesas antecipadas / PC
2011= 12.500,00 - 5.200,00/7.500,00=0,97%
2010= 12.300,00-1.800,00/9.000,00=1,17%

Liquidez Imediata
Disponível / PC
2011= 12.500,00 / 7.500,00= 1,67%
2010=12.300,00/9.000= 1,37%

Resultado:
a) Os índices de liquidez seca, corrente e imediata apurados em 2011 foram superiores aos apurados em 2010.
b) Os índices de liquidez seca, corrente e imediata apurados em 2011 foram inferiores aos apurados em 2010.
c) Os índices de liquidez imediata e liquidez corrente foram piores em relação ao ano anterior, mas o índice de liquidez seca apresentou uma melhora.
d) Os índices de liquidez imediata e liquidez corrente foram melhores em relação ao ano anterior, mas o índice de liquidez seca apresentou uma piora.


24. Uma empresa industrial estabeleceu os seguintes padrões de custos diretos por unidade:

                                               QUANTIDADE           PREÇO
Matéria-Prima                        0,5 kg                        R$4,00 por kg
Mão de Obra Direta               15 minutos                  R$10,00 por hora

Em determinado período, foram produzidos 10.000 produtos, com os seguintes custos reais:

                                               QUANTIDADE           PREÇO
Matéria Prima                        6.500 kg                     R$4,20 por kg
Mão de Obra Direta               2.500 h                       R$12,00 por hora

Em relação aos custos apurados no período e variações do custo real em comparação ao custo padrão, assinale a opção INCORRETA.

Resolução:

Custo padrão
                                   QUANT          PREÇO
Matéria-Prima            0,5 kg             R$4,00 por kg = 2,00
M.O.D.                        15 min             R$10,00 por hora = 15/60 min x 10,00 = 2,50


Custo Real
                                   QUANT          PREÇO
Matéria Prima            6.500 kg          R$4,20 por kg = 27.300,00 / 10.000 = 2,73
M.O.D.                       2.500 h            R$12,00 por hora=30.000,00 / 10.000,00= 3,00


Variação

                        Padrão            Real
MP                 2,00                 2,73 = 0,73 desfavorável
M.O.D.            2,50                 3,00 = 0,50 desfavorável

Comparação custo M.O.D:
Padrão = 15 min/ 60 mim x 10,00 = 2,50
Real = 15 min/60 min x 12,00 = 3,00


Resultado:

a) A variação no custo da matéria-prima foi de R$0,73 favorável.
b) A variação no custo de mão de obra é devido unicamente à variação no preço.
c) O custo padrão é de R$4,50, composto por R$2,00 relativo a custo de matéria prima e R$2,50 de custo com mão de obra.
d) O custo real superou o custo padrão em R$1,23, e a diferença é devida às variações no custo da matéria-prima e no custo da mão de obra.


47. Uma sociedade empresária obteve, em 1º.9.2011, um empréstimo de R$120.000,00, com juros simples de 12% a.a. Os juros serão pagos semestralmente.

O valor registrado em despesa financeira até 31.12.2011 é de:
Resolução:
120.000,00 x 6% (12 a.a / 2 semestres)= 7.200,00 / 6 meses= 1.200,00 x 4 meses=R$4.800,00

Resultado:

a) R$4.800,00.
b) R$4.872,48.
c) R$7.200,00.

d) R$7.382,42.