A
Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as
empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
As regras são para as empresas e também pessoas físicas que pagaram ou
creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de
Renda.
A
instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso
obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita
Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para
preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração deverá ser
entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de
2014.
As
fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que
tenham sofrido retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem
informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi
igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento
por trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil,
entre outras situações.
24 out 2013 - IR / Contribuições
Fonte:
Agência Brasil (Legisweb)
A
Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as
empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
As regras são para as empresas e também pessoas físicas que pagaram ou
creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de
Renda.
A
instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso
obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita
Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para
preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração deverá ser
entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de
2014.
As
fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que
tenham sofrido retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem
informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi
igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento
por trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil,
entre outras situações.
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