Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os
Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.
Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e
as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser
obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a
critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os
Microempreendedores Individuais.
Demais alterações:
A maioria dos demais Protocolos publicados dispõe sobre o regime da
substituição tributária, implementando alterações em relação a Protocolos já
firmados anteriormente - todos firmados entre o Estado de São Paulo e outras
Unidades da Federação (Distrito Federal, Paraná, Pernambuco). Foram
modificados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de
cálculo da substituição tributária de mercadorias de vários segmentos, e ainda
incluídas ou excluídas mercadorias neste regime.
PROTOCOLOS ICMS |
Protocolo ICMS 89/2013 - altera o Protocolo ICMS 70/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, acrescentando ao Anexo Único novas mercadorias sujeitas a este regime. Signatários: PR e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013. |
Protocolo ICMS 90/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN). Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PI, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, TO. Efeitos: a partir de 01.12.2013. |
Finalmente, por meio do Protocolo ICMS 90/2013, o Estado do Piauí aderiu, com efeitos
a partir de 01.12.2013, ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas
operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda e Legisweb
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