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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

SPED EFD ICMS - Obrigatoriedade Simples Nacional - CONFAZ

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.

Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.

Demais alterações:
A maioria dos demais Protocolos publicados dispõe sobre o regime da substituição tributária, implementando alterações em relação a Protocolos já firmados anteriormente - todos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação (Distrito Federal, Paraná, Pernambuco). Foram modificados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias de vários segmentos, e ainda incluídas ou excluídas mercadorias neste regime.

PROTOCOLOS ICMS

Protocolo ICMS 89/2013 - altera o Protocolo ICMS 70/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, acrescentando ao Anexo Único novas mercadorias sujeitas a este regime. Signatários: PR e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.

Protocolo ICMS 90/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN). Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PI, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, TO. Efeitos: a partir de 01.12.2013.


Finalmente, por meio do Protocolo ICMS 90/2013, o Estado do Piauí aderiu, com efeitos a partir de 01.12.2013, ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda e Legisweb

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