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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Fazenda engaveta unificação do PIS e Cofins

19 dez 2013 - IR / Contribuições
Na luta contra a alta carga tributária, a Fenacon e o Sescon São Paulo, representando todo o Sistema Fenacon, em parceria com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) atuaram contra a unificação do PIS e Cofins. A proposta, que estava em análise pelo governo, resultaria em um aumento de R$ 35,2 bilhões na carga tributária do setor de serviços, conforme estudo apresentado em novembro deste ano, em São Paulo.
De acordo com matéria publicada no Jornal O Estado de S. Paulo, no dia 16 de dezembro, o Ministério da Fazenda engavetou a unificação de dois dos principais tributos brasileiros, o PIS e Cofins. A Fenacon comemora mais essa vitória da categoria.
 
Confira a matéria na íntegra:
 
Unificação do PIS/Cofins está entre os projetos engavetados
Limites na ampliação de gastos e redução de receita seriam as razões oficiais; mas o esvaziamento da equipe é também apontado
16 de dezembro de 2013 | 2h 07
João VIllaverde e Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Depois de coordenar o lançamento de 20 pacotes com medidas para estimular a economia, o Ministério da Fazenda colocou o pé no freio. Sem espaço no orçamento para ampliar gastos ou reduzir receita por meio de cortes de impostos, engavetou projetos importantes, como a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros, o PIS e a Cofins. Internamente, esse freio é tido como consequência do esvaziamento de pessoal.
Há apenas dois anos, no fim de 2011, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou os planos da equipe econômica para unificar e simplificar os dois tributos. Os estudos foram conduzidos paralelamente pela Receita, a Secretaria Executiva e a Secretaria de Política Econômica (SPE). Um ano mais tarde, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, chegou a dizer que a medida estava pronta.
De acordo com uma fonte qualificada, a simplificação do PIS/Cofins é emblemática. Depois que Nelson Barbosa deixou a Secretaria Executiva em maio, a discussão esfriou.
Subsecretarias vagas. Finalmente, o secretário da Receita perdeu espaço após crises internas abalarem o corpo técnico da instituição. Além disso, duas das subsecretarias mais importantes - de fiscalização e política tributária - estão sendo ocupadas por interinos. A de fiscalização está aberta desde que o titular Caio Cândido foi exonerado depois de criticar a ingerência externa no órgão. E-mail com as críticas de Cândido foi vazado para a imprensa. Os programas de parcelamento especial de débitos com o Fisco, apelidados de Refis, que beneficiaram grandes empresas e bancos, foram a gota d'água.
O desarranjo na equipe da Fazenda chegou também ao Tesouro Nacional.
O secretário Arno Augustin enfrentou pressão dos seus coordenadores que, em reunião tensa no fim de novembro, cobraram mudanças na política fiscal e maior transparência.
Criticado pelas manobras fiscais, Augustin conta ainda com o apoio da presidente Dilma Rousseff, mas seu prestígio e influência são menores.
A presidente ficou insatisfeita com o fato de descobrir pelo Estado dos termos da reunião entre Augustin e seus técnicos, e cobrou explicações do ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Fonte: Fenacon e Legisweb

EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF

EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF

19 dez 2013 - IR / Contribuições
A EFD-IRPJ terá seu nome alterado, por meio de Instrução Normativa da RFB, para Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informa o Sped. A minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que ainda está em elaboração e será publicado por meio de Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), está disponbilizada no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/ManualdeOrientacaodaECF.pdf
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Sefaz MT altera regras e prazos para uso da NFC-e


Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que promoveu mudanças nas normas que disciplinam o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme as novas regras aprovadas pelo Decreto nº 2050/2013, a partir de 1º de agosto de 2014 todos os contribuintes mato-grossenses estarão obrigados ao uso da NFC-e. 

Abaixo, estão comentados alguns pontos disciplinados no citado decreto:

1) Obrigatoriedade a partir de 1° de outubro de 2013: para novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.

A esses contribuintes fica assegurado até 30 de junho de 2014, em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e:

a) fazer uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e/ou de ECF, no caso daqueles que tenham receita bruta inferior ao previsto nos incisos do § 1º art. 108, do RICMS/MT;

b) fazer uso de ECF, nos demais casos.

2) Obrigatoriedade a partir de 1º de julho de 2014: para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00.

Na hipótese de necessitarem de mais tempo, além da data fixada acima, esses contribuintes poderão usar ECF em substituição à NFC-e, desde que providenciem o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Importante ressaltar que até 31 de outubro de 2014 todos deverão necessariamente estar emitindo NFC-e.

O pedido deve ser encaminhado através de processo eletrônico, utilizando modelo específico que será disponibilizado no Portal da Sefaz.

Para esses contribuintes enquadrados por faturamento é vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, salientando ainda que aqueles que não formalizarem o referido requerimento, o uso de ECF fica vedado a partir de 1º de julho de 2014.

3) Obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2014: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.

4) Voluntários: Desde 1º de outubro de 2013 os estabelecimentos têm a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e. Nessa hipótese, fica permitido o uso de ECF concomitante com a emissão de NFC-e até 30 de junho de 2014, vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Conforme o citado decreto, a partir de 1º de julho de 2014, nenhum equipamento ECF poderá ser habilitado no Estado e, a partir de 1° de novembro de 2014, nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.

Considerando que a Sefaz-MT não disponibilizará programa emissor gratuito, para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e. A seguir endereço para obtenção dos web services: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1419 

Recomenda-se a leitura dos artigos 198-G e 198-G-1 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre o Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br. 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

eSocial - Uma revolução digital nas obrigações trabalhistas e previdenciárias


Wilson Gimenez Junior
Erika Gimenez*



Introdução
Nesse fim de 2013, temos um assunto relevante para pensar e começar a preparar nas nossas rotinas para o ano de 2014: o eSocial.
Você já deve ter ouvido falar do eSocial. Se ainda não ouviu, certamente ouvirá, e continuará a tê-lo como tema constante, cada vez mais.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). O SPED iniciou através da implementação de três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e - Ambiente Nacional, e agora, por fim, chega à área trabalhista e previdenciária, envolvendo todos os setores das empresas.
O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da fiscalização, ou seja, não é mais o auditor fiscal que vai até o contribuinte em busca da informações e documentos: agora é a empresa que vai até o órgão de fiscalização quando transmite os seus arquivos digitais via SPED, cujo canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias é o eSocial.
Uma fiscalização superficial já é feita hoje com as GFIP's mensais, em que se confessam os débitos previdenciários e de FGTS, para que posteriormente o Governo possa confrontar tais dados com seus respectivos pagamentos, e, caso sejam verificadas divergências, travam-se as emissões de CND. Temos também os CAGED's mensais e a RAIS anual entregues ao ministério de Trabalho com as informações sobre vínculos empregatícios.
Entretanto, como veremos, o eSocial vai muito além e será uma janela de observação, permitindo aos diversos órgãos a ele relacionados examinar bem de perto o dia-a-dia das empresas.

I - O que é
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a toda a relação de trabalho. Com o eSocial várias esferas do Poder Público estarão envolvidas: RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), a PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS), MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e a JUSTIÇA DO TRABALHO.

II - Quem está obrigado
A nova obrigação abrange todos os contribuintes, desde o empregador doméstico e o microempreendedor individual (MEI), passando pelas micro, pequenas e médias empresas com ou sem empregados, até as grandes corporações.

III - O que de fato vai mudar
Prazos para informar cadastros e as movimentações e eventos trabalhistas (RET's) no sistema do eSocial:
- Admissão: os dados e documentos referentes à admissões de empregados deverão ser encaminhados com antecedência, pois a comunicação no eSocial deverá ocorrer até a data de início do empregado, ou seja, a própria data de admissão.

IMPACTO IMEDIATO: não será mais possível a admissão de empregados por ocasião do fechamento da folha com data retroativa; esse procedimento acarretará num aviso do sistema, confessando a informação do registro fora do prazo, sujeito à penalidades.
- Afastamento Temporário: todas as ocorrências que envolvam afastamento, seja por doença ou licença-maternidade, devem ter comunicação imediata no eSocial.

IMPACTO IMEDIATO: as informações sobre tais ocorrências deverão ser imediatas, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção desses registros no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias, ou iniciar o período de licença-maternidade.
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: os cadastros do sistema eSocial possuem campos específicos para o preenchimento das datas atualizadas dos exames admissionais, periódicos, de retorno à função e demissionais.

IMPACTO IMEDIATO: se a empresa ainda não mantém regularmente atualizados os PROGRAMAS DE SAÚDE MÉDICO OCUPACIONAL, DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS e o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PCMSO/PPRA/PPP), além das demais obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho determinadas de acordo com seu CNAE e grau de risco, é chegada a hora de regularizar essa situação para viabilizar a manutenção das informações atualizadas no eSocial.
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho: os acidentes de trabalho devem ter comunicação imediata no eSocial.

IMPACTO IMEDIATO: a informação dessa ocorrência deverá ser imediata, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção do registro do acidente de trabalho no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado acidentado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias.
- Desligamento e Aviso Prévio: não será possível fazer desligamentos retroativos, pois a informação referente à saída do empregado deve ser comunicada no eSocial no prazo de pagamento de rescisões: até 10 dias corridos no caso de aviso indenizado ou ausência de aviso no pedido de demissão, e até o dia seguinte ao término do aviso trabalhado.
IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação sobre o desligamento, pois o eSocial deverá ser alimentado no prazo legal e para tanto a movimentação deverá sempre ser informada com antecedência.
- Estagiários: pela primeira vez os estagiários farão parte de uma Declaração trabalhista. Sua contratação deve observar a Lei nº 11.788/2008 e suas disposições. Também deverão fazer parte dos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho.

IMPACTO IMEDIATO: quem mantiver estagiários em desacordo com o previsto na legislação deverá repensar a prática e adequar os contratos de estágios conforme a Lei específica, ou partir para a contratação CLT.
- Férias: as férias devem sempre ser pagas com no mínimo dias úteis de antecedência; porém, o aviso de férias, comunicando ao empregado seu período de descanso de acordo com o período aquisitivo completado, deve ter data de 30 dias de antecedência ao início do período de gozo das férias.

IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação do período de concessão de férias, pois no eSocial a informação deve ser enviada com o prazo legal de 30 dias de antecedência. É aconselhável programar com antecedência as férias que serão concedidas ao longo do ano, o que pode ser feito com um relatório mensal de férias que contenha as informações básicas sobre períodos aquisitivos dos empregados. Com essa prática, será possível cumprir o prazo legal para informação.
- Serviços tomados/Serviços Prestados: até mesmo uma empresa que não mantenha folha de pagamento de empregados, nem remunere pró-labore aos sócios, deverá apresentar informações ao eSocial caso tome ou preste serviços a terceiros.

IMPACTO IMEDIATO: essas informações possibilitarão ao Governo realizar cruzamentos de dados através dos entes envolvidos nessa relação de serviços, confirmando as informações prestadas pelas duas fontes.
- Outras questões a serem observadas: tudo que for Lei e estiver previsto em CLT ou nas inúmeras Instruções Normativas e dispositivos legais válidos deverá ser devidamente observado, pois, com o eSocial, não há como informar aquilo que não for praticado devidamente.
- Alguns poucos exemplos, que não esgotam as situações, são: PAT atualizado (Programa de Alimentação do Trabalho); contratação de aprendizes por empresas não optantes do SIMPLES com mais de 7 empregados; contratação obrigatória de deficientes por empresas com mais de 100 empregados; quantidade de horas extras dentro do limite previsto (proibido exceder 10 horas de jornada de trabalho); dentre diversos outros temas.

IMPACTO IMEDIATO GERAL: será necessário e urgente providenciar a atualização dos cadastros de empregados nos sistemas de folha de pagamento com informações sobre ASO, estabilidades, atividades desempenhadas pelo trabalhador, escala de férias e outras, para cumprir as exigências no preenchimento dos cadastros iniciais do eSocial a partir de JANEIRO/2014.
Aguarda-se ainda a publicação de Guia de Orientações ao Contribuinte e Agenda Oficial de implantação.
O Governo disponibilizou recentemente o aplicativo "Qualificação Cadastral" (www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html) para validação de dados referentes ao CPF e ao NIS (número de identificação social: NIT/PIS/PASEP) dos empregados, a fim de que possam, posteriormente, ser cadastrados no eSocial. O aplicativo fará uma verificação desses cadastros para validá-los ou apurar dados divergentes, orientando sobre como deverá ser feita a regularização.

IV - Conclusão
O eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na Legislação Trabalhista. Seu impacto será em como as empresas exercem tais obrigações. Além disso, o eSocial estará abrangendo várias esferas do Governo Federal e possibilitando que as informações sejam muito mais analíticas do que jamais foram até hoje. A veracidade e o imediatismo dos eventos acompanharão tal revolução na prestação de informações.
Com isso, o relacionamento das empresas de contabilidade ou profissionais da área com os seus clientes ou empregadores ficará ainda mais estreito, pois haverá a necessidade de obter as informações praticamente em tempo real para que seja feita a interface entre as práticas trabalhistas dos empregadores e os órgãos oficiais que receberão as informações referentes à sua folha de pagamento e o dia-a-dia de seus empregados. Para tanto, se faz necessário um processo intenso de capacitação da equipe incumbida de atender a essa mais nova obrigação.
Através do eSocial serão comunicados todos os eventos e práticas trabalhistas à RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), à PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS) e agora também ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e, por fim, até à JUSTIÇA DO TRABALHO. Percebe-se que, dessa maneira, com o eSocial e seu aliado, o DCTF-Prev, o Governo terá à sua disposição os dados necessários para simplificar e dar maior celeridade às fiscalizações.
A principal observação é com relação à comunicação de todos os eventos trabalhistas o mais rápido possível, e em alguns casos, como admissões e férias, até antes do evento, e mais uma vez, com relação a todos os atestados de saúde ocupacional e diversos laudos técnicos que compõem os Programas de Controle Médico do Trabalho, Programas de Riscos ambientais e toda a documentação obrigatória referente à saúde e engenharia do trabalho, prevenção de acidentes, CIPA, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que deve ser elaborada por empresas especializadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contratadas para este fim. Quem já possui toda essa documentação deve se certificar de sua validade e renová-la conforme prazos legais. Contudo, aqueles empregadores que ainda carecem de regularização é imprescindível que o façam urgentemente a fim de ingressar no eSocial com a sua situação em ordem.



terça-feira, 26 de novembro de 2013

eSocial: governo adia prazo para mês da Copa do Mundo

O novo prazo para que as empresas entreguem o e-Social foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o e-Social teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado...
O novo prazo para que as empresas entreguem o eSocial foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:

Empresas tributadas pelo Lucro Real

- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.         As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:

·         Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;
·         Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
·   Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014 .
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais. Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros.
Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente. E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!

Fonte: Convergência Digital

FGTS - JAM/ Novembro/2013


8 nov 2013 - Trabalho / Previdência


O Edital nº 11/2013 da Caixa Econômica Federal divulga os coeficientes de JAM que serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10/11/2013, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 10.11.2013 a 09.12.2013.
O Edital Eletrônico da Caixa Federal n°11/2013, foi publicado No Diário Oficial da União em 08/11/2013.

3% a.a.
 
 
 
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971, durante os 2 primeiros anos de permanência na mesma empresa; 0,003388
4% a.a.
 
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do 3º ao 5º ano de permanência na mesma empresa;
 
0,004196
5% a.a.
 
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do 6º ao 10º ano de permanência na mesma empresa; 0,004997
6% a.a.
 
conta referente a empregado optante até 22.09.1971, a partir do 11º ano de permanência na mesma empresa. 0,005792
Fonte: Legisweb

Paraná institui a campanha “Nota Fiscal Paranaense”


novembro 25, 2013 em Geral por Karina Canesin Serra

O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual n. 9.170, de 16 de outubro de 2013, instituiu a campanha “Nota Fiscal Paranaense”. Essa campanha tem por objetivo, mediante a distribuição de prêmios em dinheiro, estimular o exercício da cidadania fiscal, incentivando o consumidor a exigir a emissão de documento fiscal nas aquisições de mercadorias no comércio varejista paranaense.
Na primeira fase, somente cupons fiscais poderão ser utilizados para concorrer aos prêmios, porém, posteriormente, a campanha poderá ser estendida a outros documentos fiscais.
O participante, por meio de mensagem de texto (SMS), enviará algumas informações do Cupom Fiscal e receberá, também por mensagem de texto (SMS), o número do bilhete eletrônico que participará dos sorteios. Cada Cupom Fiscal corresponderá a um bilhete eletrônico e cada pessoa poderá participar com quantos cupons fiscais possuir. Ao realizar essa operação, independente do valor da compra, o cidadão estará automaticamente concorrendo aos prêmios.
Estão previstos sorteios semanais, mensais, trimestrais e semestrais, em quantidade a ser definida.
Numa fase posterior da Campanha, em data a ser definida, o participante premiado poderá indicar uma escola estadual ou uma instituição de assistência social sem fins lucrativos, paranaense, para receber prêmio de igual valor.
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado da Comunicação Social, parceiras nesse projeto, estão trabalhando para implantar a campanha em dezembro/2013.
A exemplo de outros estados que implementaram campanha semelhante, o objetivo principal da “NOTA FISCAL PARANAENSE” é unir o Estado e a sociedade numa ação em rede para fomentar a cidadania fiscal, promover a concorrência leal por meio de estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência pelos consumidores, reprimindo práticas ilícitas e garantindo a receita pública.

Fonte: SEFAZ/PR

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento - Comércio Varejista


4 nov 2013 - Trabalho / Previdência

As empresas com atividade de comércio varejista que possuam CNAE relacionado no Anexo II da Lei nº 12.546/2011, com redação dada pela Lei nº 12.844/2013, e que não tenham antecipado sua participação no sistema, retornam a desoneração da folha de pagamento em novembro/2013, compulsoriamente.

Em substituição a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% incidente sobre o total da folha de pagamento (salários, horas extras, adicionais, comissões, e ...) dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, as empresas contribuirão com 1% da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

O recolhimento da CPRB deverá ser feito via DARF até o dia 20 do mês subsequente com o código 2991.
Comércio Eletrônico e Lojas Similares a Supermercados

Lembramos que de acordo com a nova redação da Lei nº 12.546/2013, dada pela Lei nº 12.873/2013, a desoneração da folha de pagamento não se aplica:

a) às empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e

b) às lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.

Fonte: Legisweb

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Licença-maternidade – Adoção – Alteração na CLT

A Lei nº 12.873/2013 altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art. 392.
.....
§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada." (NR)


"Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono."

"Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção."
A Lei n°12.873/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 25.10.2013.

25 out 2013 - Trabalho / Previdência
Fonte: Legisweb

Receita divulga normas sobre informações de imposto retido na fonte


A Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). As regras são para as empresas e também pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de Renda.
A instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.
As fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento por trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil, entre outras situações.

24 out 2013 - IR / Contribuições
Fonte: Agência Brasil (Legisweb)

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PR - Nota Fiscal Paranaense

DECRETO Nº 9.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

Institui a campanha "NOTA FISCAL PARANAENSE", com o objetivo de conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 62 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e o contido no protocolado sob nº 12.126.411-0,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha "NOTA FISCAL PARANAENSE", com o objetivo de conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º A campanha "NOTA FISCAL PARANAENSE" será regulamentada por Resolução Conjunta das Secretarias de Estado da Fazenda e da Comunicação Social, na primeira fase, e das Secretarias de Estado da Fazenda, da Comunicação Social, da Educação e da Família e Desenvolvimento Social, na segunda fase.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 16 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
 
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
 
JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Abertura do Refis

A MP 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, reabriu o prazo pata o REFIS. Seguem alguns esclarecimentos sobre o disposto na nova lei:
O prazo para adesão ao parcelamento especial da Lei 11.941 foi reaberto até o dia 31.12.13, alcançando débitos vencidos até 30.11.08, parcelados ou não anteriormente.
Assim, se o contribuinte não aderiu ao parcelamento da Lei 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum débito, poderá agora fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para aqueles que não foram incluídos anteriormente.
Todavia, fica ainda uma dúvida: se aderiu e foi excluído, poderá incluir novamente os débitos excluídos? O texto legal (par. 1º do art. 17)  não é um primor de clareza:  “A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos art. 1º a 13 da Lei 11.941”. O “já tenham sido parcelados” quer significar “os que continuam incluídos no parcelamento” ou “os que foram parcelados, ainda que tenha sido cancelado o parcelamento”? Estou tentando obter maiores esclarecimentos.
            O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses, com os seguintes benefícios, conforme o número de parcelas:

FORMA DE PAGAMENTO REDUTOR
MULTA (MORA OU OFÍCIO) MULTA ISOLADA JUROS ENCARGOS LEGAIS
À VISTA 100% 40% 45% 100%
ATÉ 30 PARCELAS 90% 35% 40% 100%
ATÉ 60 PARCELAS 80% 30% 35% 100%
ATÉ 120 PARCELAS 70% 25% 30% 100%
ATÉ 180 PARCELAS 60% 20% 25% 100%

Outro benefício consiste na possibilidade de utilização de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base negativa da CSLL para pagamento das multas e dos juros moratórios.
O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$ 50,00 para pessoa física. Em se tratando, porém, de reparcelamento, há um limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo paga no parcelamento original.
 
Fonte: Sistema Fenacon  e Lucia Young

Aposentadoria Especial – Alteração das Regras para Concessão

17 out 2013 - Trabalho / Previdência


A concessão da aposentadoria especial para trabalhadores sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física teve as regras alteradas pelo Decreto nº 8.123/2013.

Entre outras alterações, de acordo com a nova redação do Regulamento da Previdência Social, a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.

Decreto nº 8.123, de 16/10/2013, publicado no DOU de 17/10//2013.

Fonte: Legisweb

Refis da Crise: Diário Oficial publica portaria que reabre prazo para pagamento (Notícias Agência Brasil - ABr)

 O Diário Oficial da União publicou hoje (18) Portaria regulamentando a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal (RFB), do chamado Refis da Crise.
Pela Lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise.  O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.
 De acordo com a Portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da Lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.
 Entre outras medidas, a Portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Fonte: Fiscosoft

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Prazos da obrigatoriedade da NFC-e para contribuites do MT são prorrogados

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 1941/2013, que divulga alterações das regras para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Dentre elas está a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade de uso desse documento fiscal em determinadas situações. Confira as datas:

A partir de 1° de outubro de 2013:
- novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
- passa a ser vedada a habilitação de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), novo ou usado.

A partir de 03 de fevereiro de 2014:
1) Contribuintes que atualmente são usuários de ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:
- estiver em uso há mais de 5 anos;
- estiver desativado ou paralisado, ressalvadas as hipóteses de intervenção técnica;
- tiver que ser substituído, definitivamente.

2) Estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00.

A partir de 1° de março de 2015:
Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.

Observa-se ainda que, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e.

O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo.

A Sefaz-MT esclarece não disponibilizará programa emissor gratuito. Para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Ressalta-se ainda que não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e.

Orienta-se a leitura dos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br.

Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
 
      
Enviada por: GNFS/SUIC/SARP/Sefaz-MT em 30/09/2013 11:54:37

Obrigatoriedade do ECF (MFB) de Santa Catarina é prorrogada para Maio de 2014

11/09/2013

Fazenda esclarece obrigatoriedade de nova geração de ECF
 
Exigência deve entrar em vigor em maio de 2014, mas a substituição dos equipamentos será feita gradativamente
A Secretaria da Fazenda reuniu nesta quarta-feira, 11, representantes de entidades empresariais para debater questões relativas à obrigatoriedade de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nos termos previstos pelo convênio ICMS 09/09. O secretário adjunto, Almir Gorges, lembrou que a Fazenda já adiou de outubro deste ano para maio de 2014 a exigência do novo ECF com o objetivo de garantir que não haja monopólio na venda do equipamento. Ele destacou ainda que, ao contrário do que foi divulgado recentemente na imprensa, além de Santa Catarina e do Espírito Santo, outros 11 estados estão adotando a nova geração de ECF.
“A Fazenda entende que o Estado não tem direito de prejudicar a iniciativa privada e, portanto, jamais faria uma ação para ‘monopolizar o mercado’. Nossa postura é de diálogo aberto com as entidades para chegarmos a decisões medianas”, destacou Gorges. Participaram da reunião representantes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) e Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informacão (Assespro).
A substituição dos equipamentos será realizada de forma gradativa. De acordo com o auditor fiscal Rogério Mello, coordenador do Grupo Setorial Automação Fiscal, 78 mil pontos de venda catarinenses têm equipamentos ECFs instalados, mas apenas os novos pedidos de uso serão enquadrados na obrigatoriedade de possuir a nova geração de emissores. Um grupo de trabalho será criado para debater novos questionamentos relacionados ao assunto.
Outras soluções - Em relação às soluções de controle que outros Estados estão desenvolvendo, os técnicos da Fazenda têm acompanhado as reuniões em que se discutem seus requisitos e chegaram à conclusão que elas não devem ser aplicadas aos contribuintes catarinenses, pois seria um retrocesso nos controles implantados ao longo dos últimos 17 anos. Além disso, os contribuintes seriam submetidos a um custo desnecessário para sua implantação, pois tudo que foi investido hoje seria descartado.

Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmit

Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País

Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País

Hugo Passarelli e Mariana Congo, do Economia & Negócios
SÃO PAULO – A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?
 O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?
 Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte – do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?
 Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
 Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
 De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
 O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
 Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
 Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?
 São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?
 O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?
 O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. “É uma mudança cultural”, diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
 O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
 Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Gabarito preliminar 2º Exame de Suficiência 2013 - Técnico


Gabarito preliminar do 2º Exame de Suficiência 2013 - Bacharel


SPED EFD ICMS - Obrigatoriedade Simples Nacional - CONFAZ

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.

Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.

Demais alterações:
A maioria dos demais Protocolos publicados dispõe sobre o regime da substituição tributária, implementando alterações em relação a Protocolos já firmados anteriormente - todos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação (Distrito Federal, Paraná, Pernambuco). Foram modificados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias de vários segmentos, e ainda incluídas ou excluídas mercadorias neste regime.

PROTOCOLOS ICMS

Protocolo ICMS 89/2013 - altera o Protocolo ICMS 70/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, acrescentando ao Anexo Único novas mercadorias sujeitas a este regime. Signatários: PR e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.

Protocolo ICMS 90/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN). Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PI, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, TO. Efeitos: a partir de 01.12.2013.


Finalmente, por meio do Protocolo ICMS 90/2013, o Estado do Piauí aderiu, com efeitos a partir de 01.12.2013, ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda e Legisweb

Resolução Exame de Suficiência 01/2012 - Bacharel

Bacharel – 01/2012

1. Uma sociedade empresária apresentou os seguintes dados para a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado:

Receita Bruta de Vendas = R$800.000,00
(-) Tributos sobre as Vendas =  R$136.000,00
Receita Líquida = R$664.000,00
(-) Custo das Mercadorias Vendidas = R$498.000,00
Lucro Bruto = R$166.000,00
Despesa com Pessoal = R$90.000,00
Despesa com Depreciação = R$8.000,00
Despesa de Juros sobre Empréstimos = R$3.000,00
Resultado antes dos Tributos sobre o Lucro = R$65.000,00
Imposto de Renda = R$16.250,00
Contribuição Social = R$5.850,00
Resultado do Período = R$42.900,00
Informações adicionais:
I. O custo de aquisição da mercadoria vendida foi calculado da seguinte forma:
Valor da Mercadoria R$600.000,00
ICMS Recuperado R$102.000,00
Custo Aquisição R$498.000,00

II. O valor da despesa com Pessoal é composto dos seguintes gastos:
Salários, Férias e 13º Salário R$65.000,00
INSS R$25.000,00
Total R$90.000,00

De acordo com a Demonstração do Valor Adicionado, elaborada a partir dos dados fornecidos, assinale a opção INCORRETA.
RECEITAS

Vendas de mercadorias, produtos e serviços
R$800.000,00
 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS

(-) Custo das Mercadorias Vendidas
(R$600.000,00)
VALOR ADICIONADO BRUTO
R$ 200.000,00
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
(R$8.000,00)
VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE
R$ 192.000,00
VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
-
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
R$ 192.000,00
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)

Salários, Férias e 13º Salário
(R$65.000,00)
Impostos
(R$81.100,00)
Despesa de Juros sobre Empréstimos
(R$3.000,00)


Lucros/prejuízos
(R$42.900,00)
Total
(R$ 192.000,00)
Impostos distribuídos, a saber:
Sobre as entradas = 102.000,00  (débito na DRE)
Sobre as saídas  =  136.000,00 (débito na DRE)
Imposto de Renda = 16.250,00 (débito na DRE)
Contribuição social = 5.850,00 (débito na DRE)
INSS  =  25.000,00
Líquido  = R$ 81.100,00 (saldo contábil devedor, portanto reduz o resultado)
Resultado:
a) O Valor adicionado a distribuir é R$192.000,00.
b) O Valor adicionado a distribuir é R$294.000,00.
c) O valor da remuneração de capital de terceiros é de R$3.000,00.
d) O valor distribuído para pessoal é de R$65.000,00.



4. Uma sociedade empresária apresentou os seguintes dados de um determinado período:
·         Despesas administrativas reconhecidas durante o período R$ 20.000,00
·         Ganhos na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda líquidos dos tributos R$ 30.000,00
·         Lucro bruto do período R$ 240.000,00
·         Lucro líquido do período R$ 270.000,00
·         Perdas derivadas de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior menos tributos sobre ajuste de conversão R$ 170.000,00
·         Receita de vendas realizadas durante o período R$ 800.000,00
·         Resultado do período antes das receitas e despesas financeiras R$ 230.000,00
Na Demonstração do Resultado Abrangente, elaborada a partir dos dados fornecidos, o valor do Resultado Abrangente é igual a:
Resolução:
Lucro líquido do período
R$ 270.000,00
Ganhos na remensuração de ativos financeiros
R$ 30.000,00
Perdas derivadas de conversão de demonstrações contábeis
(R$170.000,00)
Resultado Abrangente
R$130.000,00.


Resultado:
a) R$90.000,00.
b) R$100.000,00.
c) R$110.000,00.
d) R$130.000,00.


5. Em 2.10.2011, uma sociedade empresária adquiriu uma mercadoria para revenda. Os dados da transação são os seguintes:
·         Preço de compra antes do abatimento R$21.000,00
·         ICMS s/ compra – recuperável R$3.400,00
·         Abatimentos R$1.000,00
·         Gasto com transporte da mercadoria R$2.000,00
·         ICMS s/ Frete – recuperável R$340,00

Em 15.11.2011, a empresa vendeu 50% do estoque.
Em 31.12.2011, a empresa apurou que o preço estimado de venda no curso normal dos negócios, deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda para esta mercadoria, é de R$8.000,00.
Considerando que a empresa não possui estoque inicial, o valor do estoque em 31.12.2011 a ser apresentado no Balanço Patrimonial nesta data é de:
Resolução:
Preço de compra antes do abatimento
R$21.000,00
ICMS s/ compra – recuperável
(R$3.400,00)
Abatimentos
(R$1.000,00)
Gasto com transporte da mercadoria
R$2.000,00
ICMS s/ Frete – recuperável
(R$340,00)
Valor estoque
R$18.260,00


15.11.2011 vendeu 50% do estoque
R$9.130,00
31.12.2011 – Valor de aquisição estocado
R$9.130,00
31.12.2011 – Valor realizável líquido
R$8.000,00
Valor do estoque em 31.12.2011
R$8.000,00
Obs.: Entre o valor de custo de aquisição e valor realizável líquido, dos dois, o menor deverá ser contabilizado como saldo do estoque.

Resultado:
a) R$8.000,00.
b) R$8.800,00.
c) R$9.130,00.
d) R$9.630,00.


7. Uma sociedade empresária realizou uma venda a prazo no valor de R$110.250,00, para recebimento em uma única parcela, após o prazo de dois anos. Observando o que dispõe a NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente, foi registrado um ajuste a valor presente desta operação, considerando-se uma taxa de juros composta de 5% a.a.
O montante do ajuste a valor presente da operação, na data de seu registro inicial, é de:
Resolução:
Na HP:
110.250 CHS FV
5 i
2 n
PV
100.000,00 – 110.250,00= R$10.250,00
Resultado:
a) R$10.022,73.
b) R$10.250,00.
c) R$11.025,00.
d) R$11.300,63.


9. Uma sociedade empresária apresentou o Balanço Patrimonial a seguir, ao qual foi acrescida uma coluna de variação, e também a Demonstração do Resultado do período encerrado em 31.12.2011:

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa elaborada a partir dos dados apresentados, as atividades operacionais geraram caixa no valor de:

Resolução:
DFC - Método Indireto
Atividades operacionais
Lucro líquido antes do imposto de renda e contribuição social
R$110.400,00
Depreciação
11.500,00
Aumento nas contas a receber
(34.500,00)
Aumento estoques
(23.000,00)
Aumento fornecedores
96.600,00
Caixa proveniente das operações
161.000,00
Resultado:

a) R$59.800,00.
b) R$82.800,00.
c) R$138.000,00.
d) R$161.000,00

10. Uma sociedade empresária, cujo Patrimônio Líquido no início do período somava R$100.000,00, apresentou, no ano de 2011, as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:

Lucro Líquido do Período R$20.000,00
Destinação do lucro para reservas R$15.000,00
Destinação do lucro para dividendos obrigatórios R$5.000,00
Aquisição de ações da própria companhia R$2.000,00
Integralização de Capital em dinheiro R$9.000,00
Incorporação de Reservas ao Capital R$4.000,00

Em 31.12.2011, o saldo do Patrimônio Líquido será:

Resolução:
D.M.P.L

Saldo inicial do PL
R$100.000,00
+ Lucro Líquido do exercício
R$20.000,00
- Destinação de dividendos
R$5.000,00
- Aquisições de ações
R$2.000,00
+ Integralização de capital
R$9.000,00
= Saldo Final do PL
R$ 122.000,00
Obs.: Operações que não alteram o PL não gerando mutações, não interessam para este cálculo.



Resultado:
a) R$108.000,00.
b) R$118.000,00.
c) R$122.000,00.
d) R$124.000,00.

15. Uma entidade pública pretende adquirir um veículo e quer analisar qual o efeito da depreciação, usando o método das cotas constantes e o método da soma dos dígitos. O valor bruto contábil é R$52.000,00; foi determinado o valor residual de R$12.000,00 e valor depreciável de R$40.000,00. A vida útil do bem é de 5 anos, conforme a política da entidade. A taxa de depreciação será calculada anualmente para efeito de decisão.

Assim, mantidas as demais premissas, os valores líquidos contábeis, no uso do cálculo da depreciação pelo método das cotas constantes e pelo método da soma dos dígitos, respectivamente, ao final do quarto ano, são:

Resolução:
Valor depreciável: 40.000,00 / 5 anos= 8.000,00
Quotas constantes
Valor contábil do bem
52.000,00
Depreciação quarto ano
(32.000,00)
Valor contábil liquido
R$20.000,00
Soma dos dígitos
1º Ano – R$ 40.000,00 X 5/ 15
R$13.333,33
2º Ano – R$ 40.000,00 X 4/ 15
R$ 10.666,67
3º Ano – R$ 40.000,00 X 3/ 15
R$ 8.000,00
4º Ano – R$ 40.000,00 X 2/ 15
R$ 5.333,33
Depreciado quarto ano
R$37.333,33

Valor contábil
R$52.000,00
Depreciação acumulada
(37.333,33)
Valor contábil líquido
R$14.666,67

Resultado:
a) R$10.400,00 e R$3.466,67.
b) R$20.000,00 e R$14.666,67.
c) R$20.800,00 e R$10.400,00.
d) R$28.000,00 e R$20.000,00.
  
18. Uma indústria apresenta aos seus analistas de custos as seguintes informações do mês de fevereiro de 2012:

Produtos
Quantidade produzida
Quantidade vendida
Custo Variável Total
Preço de
Venda Unitário
A
1.200 unids.
1.100 unids
R$20.160,00
R$40,00
B
750 unids.
500 unids.
R$33.000,00
R$70,00
C
5.200 unids.
5.200 unids.
R$33.280,00
R$13,00

  •  A empresa adota o Custeio por Absorção.
  • Os Custos Fixos Totais são de R$21.610,00 e foram rateados aos produtos com base nos custos variáveis totais.
  • As Despesas Variáveis representam 5% do preço de vendas.
  • As Despesas Fixas representam R$6.300,00.
  • A Margem de Contribuição Total dos produtos A, B e C são respectivamente:


Resolução:

Margem de contribuição=PV(preço de venda)-CV(custos variáveis)-DV(despesas variáveis)

      A)   PV=R$40,00 x 1100=R$ 44.000,00
     CV=20.160,00/1200 x 1100=R$18.480,00
     DV= 44.000,00 x 5%= R$ 2.200,00

MC= 44.000,00-18.480,00-2.200,00= R$23.320,00

     B)   PV= R$70,00 x 500=R$35.000,00
    CV=33.000,00/750 x 500=R$22.000,00
    DV=35.000,00 x 5%=R$ 1.750,00

MC = 35.000,00 - 22.000,00 - 1.750,00= R$11.250,00

     C)   PV= R$13,00 x 5.200= R$67.600,00
    CV=33.280,00 / 5.200 x 5.200= R$33.280,00
    DV= 67.600,00 x 5%= R$3.380,00

MC=67.600,00-33.280,00-3.380,00= R$30.940,00

Resultado:
a) R$23.320,00; R$11.250,00; e R$30.940,00.
b) R$25.440,00; R$16.875,00; e R$30.940,00.
c) R$25.520,00; R$13.000,00; e R$34.320,00.
d) R$27.840,00; R$19.500,00; e R$34.320,00.

19. Uma indústria apresenta o custo padrão necessário para comprar, cortar e beneficiar uma tora de madeira.

ü  Custos com materiais R$125.000,00.
ü  Custos de transformação R$55.000,00.

Do processo inicial, sairão dois produtos, partindo desses custos conjuntos: chapas de madeira e vigas de madeira. Os valores de venda estimados desses dois produtos são os seguintes:

ü  Chapas R$252.000,00.
ü  Vigas R$378.000,00.

Os custos adicionais para venda das chapas são estimados em R$50.000,00 e para venda das vigas em R$112.000,00.

Considerando o valor das vendas dos produtos finais como base de rateio e considerando os custos conjuntos das chapas de madeira e das vigas de madeira, as margens líquidas em percentual de cada produto são, respectivamente:

Resolução:
Produtos
Valores de vendas
Rateio
Chapas
R$252.000,00
40%
Vigas
R$378.000,00
60%
Total
R$630.000,00
100%


Custos variáveis
Rateio chapas
Chapas
Rateio Vigas
Vigas
Materiais
R$125.000,00
40%
R$ 50.000,00
60%
R$75.000,00
Transformação
R$55.000,00
40%
R$ 22.000,00
60%
R$ 33.000,00

Margem de contribuição

Chapas
Vigas
Preço de venda
R$252.000,00
R$378.000,00
CV (materiais)
(R$ 50.000,00)
(R$75.000,00)
CV(transformação)
(R$ 22.000,00)
(R$ 33.000,00)
DV(Custo vendas)
(R$50.000,00)
(R$112.000,00)
Margem de contribuição
R$130.000,00
R$158.000,00
MC em %
51,59%
41,80%


Resultado:
a) 40,00% e 60,00%.
b) 51,59% e 41,80%.
c) 71,43% e 71,43%.
d) 72,22% e 58,52%

20. Em fevereiro de 2012, o estoque inicial de uma determinada matéria-prima numa indústria era de R$82.500,00. Durante o mês, foram adquiridos R$1.950.000,00 desta matéria-prima. No final do mês, o estoque era de R$340.000,00. Nessa operação, foram desconsideradas as operações com impostos.
O custo da matéria-prima consumida nesse período é de:
Resolução:
CPA= EI+Compras - EF
CPA= 82.500,00 + 1.950.000,00 – 340.000,00
CPA= R$ 1.692.500,00
Resultado:
a) R$1.527.500,00.
b) R$1.692.500,00.
c) R$2.207.500,00.
d) R$2.372.500,00.

22. Uma sociedade empresária produz um produto com preço de venda de R$10,00 por unidade. Os custos variáveis são R$8,00 por unidade e os custos fixos totalizam R$18.000,00 por ano, dos quais R$4.000,00 são relativos à depreciação. O Patrimônio Líquido da empresa é de R$50.000,00 e a sua taxa mínima de atratividade é de 10% ao ano.

O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro são, respectivamente:

Resolução:
PEC= CF + DF / MC
PEC= 18.000,00 / 10,00-8,00
PEC= 9.000 unidades

PEE= CF + DF + Lucro desejado / MC
PEE= 18.000,00 + 5.000,00 (s/PL) / 2,00
PEE= 11.500 unidades

PEF= CF+DF – Depreciação / MC
PEF= 18.000,00 – 4.000,00 / 2,00
PEF= 7.000 unidades

Resultado:
a) 9.000 unidades por ano, 11.500 unidades por ano e 7.000 unidades por ano.
b) 9.000 unidades por ano, 11.500 unidades por ano e 9.500 unidades por ano.
c) 9.000 unidades por ano, 7.000 unidades por ano e 9.500 unidades por ano.
d) 9.000 unidades por ano, 9.500 unidades por ano e 7.000 unidades por ano.

23. Uma sociedade empresária apresentou o seguinte Balanço Patrimonial de 2011 e 2010:

31.12.2011
31.12.2010

31.12.2011
31.12.2010
ATIVO


PASSIVO


Ativo


Passivo


Circulante
R$12.500,00
R$12.300,00
Circulante
R$7.500,00
R$9.000,00
Caixa
R$2.500,00
R$1.200,00
Fornecedores
R$1.500,00
R$4.000,00
Duplicatas a


Empréstimos
R$6.000,00
R$5.000,00
Receber
R$4.800,00
R$9.300,00



Estoques
R$5.200,00
R$1.800,00



Ativo Não


Patrimônio
R$30.000,00
R$27.300,00
Circulante
R$25.000,00
R$24.000,00
Líquido
R$25.000,00
R$25.000,00
Investimentos
R$5.000,00
R$7.000,00
Capital
R$5.000,00
R$2.300,00
Imobilizado
R$20.000,00
R$17.000,00
Reservas de lucros
R$7.500,00
R$9.000,00
Total
R$37.500,00
R$36.300,00
Total
R$37.500,00
R$36.300,00
Em relação à evolução dos Índices de Liquidez, para o período considerado, assinale a opção CORRETA.

Resolução:

Liquidez corrente:
AC/PC
2011= 12.500,00 / 7.500,00= 1,67%
2010=12.300,00/9.000= 1,37%

Liquidez Seca
AC – estoques – despesas antecipadas / PC
2011= 12.500,00 - 5.200,00/7.500,00=0,97%
2010= 12.300,00-1.800,00/9.000,00=1,17%

Liquidez Imediata
Disponível / PC
2011= 12.500,00 / 7.500,00= 1,67%
2010=12.300,00/9.000= 1,37%

Resultado:
a) Os índices de liquidez seca, corrente e imediata apurados em 2011 foram superiores aos apurados em 2010.
b) Os índices de liquidez seca, corrente e imediata apurados em 2011 foram inferiores aos apurados em 2010.
c) Os índices de liquidez imediata e liquidez corrente foram piores em relação ao ano anterior, mas o índice de liquidez seca apresentou uma melhora.
d) Os índices de liquidez imediata e liquidez corrente foram melhores em relação ao ano anterior, mas o índice de liquidez seca apresentou uma piora.


24. Uma empresa industrial estabeleceu os seguintes padrões de custos diretos por unidade:

                                               QUANTIDADE           PREÇO
Matéria-Prima                        0,5 kg                        R$4,00 por kg
Mão de Obra Direta               15 minutos                  R$10,00 por hora

Em determinado período, foram produzidos 10.000 produtos, com os seguintes custos reais:

                                               QUANTIDADE           PREÇO
Matéria Prima                        6.500 kg                     R$4,20 por kg
Mão de Obra Direta               2.500 h                       R$12,00 por hora

Em relação aos custos apurados no período e variações do custo real em comparação ao custo padrão, assinale a opção INCORRETA.

Resolução:

Custo padrão
                                   QUANT          PREÇO
Matéria-Prima            0,5 kg             R$4,00 por kg = 2,00
M.O.D.                        15 min             R$10,00 por hora = 15/60 min x 10,00 = 2,50


Custo Real
                                   QUANT          PREÇO
Matéria Prima            6.500 kg          R$4,20 por kg = 27.300,00 / 10.000 = 2,73
M.O.D.                       2.500 h            R$12,00 por hora=30.000,00 / 10.000,00= 3,00


Variação

                        Padrão            Real
MP                 2,00                 2,73 = 0,73 desfavorável
M.O.D.            2,50                 3,00 = 0,50 desfavorável

Comparação custo M.O.D:
Padrão = 15 min/ 60 mim x 10,00 = 2,50
Real = 15 min/60 min x 12,00 = 3,00


Resultado:

a) A variação no custo da matéria-prima foi de R$0,73 favorável.
b) A variação no custo de mão de obra é devido unicamente à variação no preço.
c) O custo padrão é de R$4,50, composto por R$2,00 relativo a custo de matéria prima e R$2,50 de custo com mão de obra.
d) O custo real superou o custo padrão em R$1,23, e a diferença é devida às variações no custo da matéria-prima e no custo da mão de obra.


47. Uma sociedade empresária obteve, em 1º.9.2011, um empréstimo de R$120.000,00, com juros simples de 12% a.a. Os juros serão pagos semestralmente.

O valor registrado em despesa financeira até 31.12.2011 é de:
Resolução:
120.000,00 x 6% (12 a.a / 2 semestres)= 7.200,00 / 6 meses= 1.200,00 x 4 meses=R$4.800,00

Resultado:

a) R$4.800,00.
b) R$4.872,48.
c) R$7.200,00.

d) R$7.382,42.